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AFFEMG – por meio da FEBRAFITE propõe Argüição por Pescumprimento de Preceito Fundamental

Reajuste de 10% para servidores apostilados

ADPF 241

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que reúne entidades de classe de 26 estados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 241) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reparar lesão supostamente cometida pelo governo de Minas Gerais, na edição de lei concessiva de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo mineiro (Lei estadual nº 18.802/2010).

De acordo com a Febrafite, a lei reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo e em 15% o vencimento básico dos policias civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos,  mas não contemplou a remuneração do Quadro de Cargos em Comissão – Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. 

“A omissão do legislador estadual causou prejuízo aos titulares de cargos efetivos no exercício dos referidos cargos comissionados – já que a lei estadual assegura a esses servidores a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve o reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% da remuneração do cargo em comissão (o que significa que esse percentual incidirá sobre uma base defasada em 10%); – prejuízo ainda maior aos servidores que, por força do instituto da estabilidade financeira, incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão”, sustenta a Federação.

O relator desta ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski



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