Está em tramitação na Câmara dos
Deputados um Projeto de Lei (6757/10) que inclui na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) a indenização por coação moral no ambiente de trabalho. Mais
conhecido como assédio moral, o ato é atribuído aos excessos cometidos pelos
gestores aos empregados.
A proposição prevê que o juiz dobre o valor da indenização nos casos em que a
culpa for exclusiva do empregador. O PL estabelece que o profissional poderá
considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando a empresa ou
superior hierárquico praticar coação moral que atinja a dignidade da pessoa ou
crie condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Os casos de ação contra empresas que coagiram os trabalhadores são
considerados dano moral, uma vez que ainda não existe na legislação algo
específico para assédio moral. Mas a Justiça só considera o assédio ou coação
moral quando o profissional é exposto a situações humilhantes ou
constrangedoras repetitivamente.
Situações vexatórias que enquadram o assédio moral vão desde expor o
profissional a humilhações, ameaçar, constranger ou até mesmo não receber
ordens dos líderes nem tarefas, ato que pode discriminar e ainda deixar
entendido que a pessoa é incompetente. O assédio é mais comum por parte dos
chefes, mas existem casos em que colegas são os agressores.
Profissionais que sofrem de assédio moral podem ter problemas emocionais,
ansiedade, desenvolver a síndrome do pânico, gastrite, estresse e síndrome de
burnout, distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental
intenso.
A vice-presidente de projetos da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV),
Sâmia Simurro, revela: “O assédio moral prejudica o indivíduo em sua
integridade, por isso é muito importante que a pessoa se fortaleça para não
entrar no jogo”, afirma.
Tanto as humilhações por parte de líderes como de colegas podem ser condenadas
pela Justiça. Mas a defesa não é tão simples, pois é necessário ter provas que
afirmam o que foi relatado. As melhores provas são testemunhas que
presenciaram os fatos, mas isso é um problema, porque se os colegas ainda
estiverem trabalhando naquela empresa não vão querer testemunhar.