Prazo para servidor pedir reposição salarial é de cinco anos
Para ter direito ao
reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor
público tem prazo de cinco anos ou de dois anos e meio para recorrer à Justiça?
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento
que prevalecia no Tribunal e adotou o posicionamento da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que
passou a vigorar depois da edição da Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001.
Assim, por unanimidade, a Terceira Seção negou o pedido feito pela Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem cinco anos para propor
uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV,
instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de
estabilização econômica do Plano Real. Essa MP foi reeditada e alterou várias
leis, causando impacto no salário dos servidores.
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional (ou seja, à
perda do direito do servidor de propor ação judicial pelo decurso do prazo
legal), se este começa a contar pela metade, conforme estabelece o artigo 9º do
Decreto n. 20.910/32, ou se continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula
n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da TNU, em
relação à contagem do prazo prescricional após a edição da MP n. 2.225-45/2001,
divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse prazo era de
apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima,
destacou que, assim como ocorreu no caso dos 28,86%, os diversos órgãos da
Administração Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos
servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a medida
provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de 2004, ou seja, antes da
edição da MP completar cinco anos, não havendo prescrição sobre quaisquer
diferenças, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1995. Os outros
ministros da Terceira Seção acompanharam o voto do relato