Critérios e procedimentos para a realização de Bazar Beneficente
PORTARIA PRESIDÊNCIA: 002/04
ASSUNTO: Critérios e procedimentos para a realização de Bazar
Beneficente
A Diretoria Executiva da AFFEMG, considerando a necessidade
de padronizar os critérios e procedimentos para realização de Bazar Beneficente
nas suas dependências,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Bazar Beneficente -
AFFEMG é uma feira para exposição e comercialização de produtos artesanais,
confeccionados por associados ativos ou aposentados e/ou seus dependentes,
realizada em ocasiões específicas, eventuais, com motivação comemorativa, cujo
objetivo é o de promover a integração e a valorização dos associados.
Parágrafo Único – O Bazar Beneficente reger-se-á pelo
Regulamento que constitui o Anexo Único, desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.