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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/04
 
Os Diretores Presidentes da AFFEMG e da FundAFFEMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o caráter sigiloso das informações cadastrais prestadas pelos associados, e considerando que esse cadastro não pode ser utilizado por terceiros sem autorização,
 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/04

AFFEMG/FundAFFEMG

Os Diretores Presidentes da AFFEMG e da FundAFFEMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o caráter sigiloso das informações cadastrais prestadas pelos associados, e considerando que esse cadastro não pode ser utilizado por terceiros sem autorização,

RESOLVEM:

Art. 1º - A confecção e cessão do cadastro de associados das entidades, para qualquer finalidade, somente poderá ser autorizada pelos respectivos Presidentes, e sob sua exclusiva responsabilidade.

Art. 2º - Em nenhuma hipótese, sob pena de cometimento de falta disciplinar grave punível de acordo com a legislação trabalhista, poderá qualquer funcionário fornecer listagens relacionadas ao quadro de associados da AFFEMG e FundAFFEMG.

Art. 3o - Esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, devendo, para conhecimento de todos os interessados, ser publicada no site das entidades bem como nos respectivos jornais.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 25 de março de 2004.

Sinval Pereira da Silva Carolina Amália Cançado Monteiro André
Presidente da AFFEMG Presidente da FundAFFEMG