Os Diretores Presidentes da AFFEMG e da FundAFFEMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o caráter sigiloso das informações cadastrais prestadas pelos associados, e considerando que esse cadastro não pode ser utilizado por terceiros sem autorização,
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/04
AFFEMG/FundAFFEMG
Os Diretores Presidentes da AFFEMG e da FundAFFEMG, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o caráter sigiloso das informações cadastrais
prestadas pelos associados, e considerando que esse cadastro não pode ser
utilizado por terceiros sem autorização,
RESOLVEM:
Art. 1º - A confecção e cessão do cadastro de
associados das entidades, para qualquer finalidade, somente poderá ser
autorizada pelos respectivos Presidentes, e sob sua exclusiva
responsabilidade.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese, sob pena de
cometimento de falta disciplinar grave punível de acordo com a legislação
trabalhista, poderá qualquer funcionário fornecer listagens relacionadas ao
quadro de associados da AFFEMG e FundAFFEMG.
Art. 3o - Esta Portaria entre em vigor na data
da sua assinatura, devendo, para conhecimento de todos os interessados, ser
publicada no site das entidades bem como nos respectivos jornais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2004.
Sinval Pereira da Silva Carolina Amália
Cançado Monteiro André
Presidente da AFFEMG Presidente da
FundAFFEMG