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 Portarias
 

PORTARIA PRESIDÊNCIA: 001/04
 
Plano de Pagamento Parcelado
 

PORTARIA PRESIDÊNCIA: 001/04

ASSUNTO: Plano de Pagamento Parcelado

O Presidente da AFFEMG, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo nº 50 do Estatuto da Associação e considerando a grave situação financeira que a entidade enfrenta neste momento;

considerando o montante dos débitos provenientes da falta de pagamento de mensalidades acumulados no período de janeiro de 1998 a janeiro de 2004;

considerando o montante de débitos decorrentes de parcelas de Seguro de Vida e Seguro de Automóveis não pagas no período de janeiro de 1998 a janeiro de 2004;

considerando o montante de débitos provenientes de mensalidades e serviços de telefonia do plano corporativo da Telemig Celular;

considerando enfim a necessidade de equacionar o quadro de contas a receber para obter a quitação completa dos débitos,

Resolve:

Art.1º- Fica implantado o Plano de Pagamento Parcelado para os seguintes débitos em atraso: mensalidade AFFEMG, mensalidade Seguro de Vida, mensalidade Seguro de Automóvel e conta do Plano Corporativo Telemig Celular, vencidos e não pagos no período de janeiro de 1998 a janeiro de 2004.

Art.2º- É condição para que o associado faça jus ao benefício previsto no art.1º, que este permaneça no quadro social da AFFEMG durante a vigência do parcelamento.

Art.3º- O Prazo para quitação dos débitos em atraso, de valores superiores a R$700,00 (setecentos reais), poderá ser em até em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$50,00 (cinquenta reais), acrescidos de juros de 1,0% (um vírgula zero por cento) ao mês.

Art.4º- O pagamento do parcelamento, bem como dos demais descontos correntes, deverão ser efetuados preferencialmente mediante desconto em folha de pagamento, desde que o associado possua margem consignável.

Art.5º- O descumprimento do pagamento de qualquer parcela acordada implicará na suspensão imediata do associado do quadro social da AFFEMG e na impossibilidade deste fazer uso de qualquer serviço colocado à sua disposição, pelo Sistema AFFEMG, vale dizer FundAFFEMG e empresas coligadas.

Art.6º- O enquadramento do débito em atraso nas regras especiais desta Portaria só se efetivará enquanto as obrigações correntes estiverem regulares.

Art.7º- As situações excepcionais que não se enquadrem nas regras desta Portaria, poderão receber tratamento especial após análise da Diretoria Financeira e serão submetidas à decisão da Presidência.

Art.8º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data e produzirá efeitos exclusivamente para as situações previstas no art. 1º.

Belo Horizonte, 25 de março de 2004.