ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fale Conosco     Página Principal    

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PORTARIA PRESIDÊNCIA: 001/02
 
Vedação de ofertas de documentos a terceiros e ingresso de ex-empregados em suas dependências.
 

PORTARIA PRESIDÊNCIA: 001/02

ASSUNTO: Vedação de ofertas de documentos a terceiros e ingresso de ex-empregados em suas dependências.

O Diretor Presidente da AFFEMG - Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Geras, no exercício de suas atribuições, nos termos do art. 50, Parágrafo Único, do Estatuto Social, considerando que:

1º - todo e qualquer documento da Entidade deva ser conservado em seu ambiente interno, com as respectivas reservas;

2º - todo empregado da Entidade, ao ter rescindido o seu contrato de trabalho, tem rompido todo e qualquer acesso à sua área de atuação;

3º - é de responsabilidade da Diretoria a preservação e guarda de todos os bens sociais,

RESOLVE:

1º - o ingresso de ex-empregados no ambiente da Entidade fica condicionado a autorização prévia, quando deverá ser identificada a pessoa que os irá receber;

2º - a oferta de cópia de documentos internos a terceiros é vedada a qualquer empregado, ficando condicionada a ato de Diretor em sua respectiva área de gestão;

3º - estender às Regionais, Colônias de Férias e às empresas ligadas as disposições retro;

4º - o desatendimento aos termos desta Portaria implicará em sanções trabalhistas, art. 482 da C.L.T..

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2002.

José Monteiro da Silva
Diretor Presidente