1º - o ingresso de ex-empregados no ambiente da Entidade fica
condicionado a autorização prévia, quando deverá ser identificada a pessoa que
os irá receber;
2º - a oferta de cópia de documentos internos a terceiros é
vedada a qualquer empregado, ficando condicionada a ato de Diretor em sua
respectiva área de gestão;
3º - estender às Regionais, Colônias de Férias e às empresas
ligadas as disposições retro;
4º - o desatendimento aos termos desta Portaria implicará em
sanções trabalhistas, art. 482 da C.L.T..
Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2002.