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PORTARIA PRESIDÊNCIA: 002/07
 
Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG-BH
 

PORTARIA PRESIDÊNCIA: 002/07-ASSUNTO: Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG-BH

 

 

O Diretor Presidente da AFFEMG, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 44, inciso XI, do Estatuto Social e tendo em vista a necessidade de regulamentar a utilização do Centro de Convivência e padronizar os procedimentos de cessão do espaço para os associados,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Regulamento de Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2007. 

 

 

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2007.

Sinval Pereira da Silva

Diretor Presidente

   

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 

 

 

Artigo 1º - O Centro de Convivência da AFFEMG é um espaço de uso social destinado a proporcionar lazer e a convivência entre os associados e seus dependentes.    

Artigo  2º -  O espaço do Centro de Convivência da AFFEMG, localizado no terceiro andar da sede, situada na Rua Sergipe, nº 893, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, poderá ser cedido para uso dos associados efetivos e usuários, doravante denominados associado CESSIONÁRIO, mediante as diretrizes e condições previstas nas cláusulas deste Regulamento e assinatura do Termo de Cessão e Responsabilidade, que constitui o seu Anexo I. 

Parágrafo 1º - O Centro de Convivência  é composto das seguintes áreas: salão de festas, ambiente de scoth-bar, duas salas de jogos, banheiros e varandas externas.  

Parágrafo 2º - As duas salas de jogos não constituem espaço passível de cessão. 

Artigo 3º - O Centro de Convivência poderá ser cedido para uso do associado CESSIONÁRIO e seus dependentes nos dias úteis ou nos finais de semana e feriados. 

Parágrafo 1º - A cessão do espaço nos dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira) não poderá ocorrer em caráter de exclusividade, hipótese em que o uso do espaço poderá ser compartilhado com outros associados que eventualmente freqüentem o local. 

Parágrafo 2º - Caso o evento ocorra em conformidade com o parágrafo anterior, com público acima de 50 pessoas, o associado CESSIONÁRIO deverá agendar data e horário diretamente com o encarregado do Centro de Convivência, pelo telefone (31) 3289-5670. 

Parágrafo 3º - A cessão para uso exclusivo do espaço ficará restrita aos dias de sábado, domingo ou feriados.  

Parágrafo 4º - O associado CESSIONÁRIO interessado em fazer uso do espaço, em  caráter de exclusividade, deverá agendar o evento diretamente com o encarregado do Centro de Convivência, pelo telefone (31)3289 5670, obedecendo a regra do parágrafo anterior. 

Artigo 4º - Ocorrendo a utilização do Centro de Convivência em dias úteis, as despesas decorrentes de ampliação do número de garçons, segurança ou outros profissionais necessários para os serviços  são de responsabilidade do associado CESSIONÁRIO.  

Artigo 5º - A área do Centro de Convivência não poderá ser cedida, em caráter de exclusividade, sem a presença, em tempo integral, de um empregado da AFFEMG, responsável pela guarda e adequada utilização do espaço, equipamentos de cozinha, sonorização e refrigeração do ambiente e tudo o mais que constitui  o patrimônio da AFFEMG. 

 Artigo 6º - A cessão do espaço, em caráter de exclusividade, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de utilização, que será calculada conforme o custo de manutenção do espaço, aí incluídos despesas com água, energia, horas extras do empregado da AFFEMG, material de higiene, limpeza e mão de obra correspondente.   

Artigo 7º – O valor da taxa de manutenção corresponde a 3 (três) salários mínimos vigente na data de assinatura do “Termo de Cessão e Responsabilidade” e será paga mediante as seguintes condições: 50% (cinqüenta por cento) no ato de assinatura do Termo de Cessão e Responsabilidade e 50% (cinqüenta por cento) até o dia de realização do evento.  

Parágrafo 1º - Havendo o cancelamento do evento, ou desistência da reserva, e sendo o fato comunicado até 20 (vinte) dias antes do evento, a AFFEMG se obriga a devolver a totalidade do valor  pago.  

Parágrafo 2º - Se a comunicação de cancelamento ou desistência da reserva ocorrer há menos de 20 (vinte) dias do evento, a AFFEMG se obriga a devolver 60% (sessenta por cento) do valor pago.   

Parágrafo 3º - Os procedimentos de pagamento e devolução de valores serão efetuados diretamente na gerência financeira da AFFEMG. 

Artigo 8º - A cessão do Centro de Convivência não inclui a utilização dos utensílios da cozinha, como pratos, talheres, copos e taças, guardanapos, jogos americanos e toalhas, ou outros utensílios. 

Artigo 9º - Toda entrada e saída de materiais, decorações, equipamentos, instrumentos musicais, bem como os prestadores de serviços (músicos, decoradores, montadores, etc) serão acompanhadas  pelo profissional de portaria da AFFEMG.

Parágrafo 1º - Não é permitido o acesso de pessoas e/ou veículos pela garagem do prédio.  

Parágrafo 2º - É vedada a utilização da garagem, em qualquer hipótese. 

Parágrafo 3º – O associado CESSIONÁRIO estará obrigado a retirar os materiais, utensílios, decoração e mobiliário após as 15 (quinze) horas do 1º dia útil seguinte ao evento, na presença do gerente do Centro de Convivência. 

Artigo 10º - A utilização de equipamentos audiovisuais somente será permitida dentro das condições e limites acústicos do Centro de Convivência e se houver compatibilidade com as instalações elétricas, atendendo a logística disponível no espaço.  

Parágrafo único – O empregado da AFFEMG designado para acompanhar o evento cuidará para que o nível de ruído permaneça conforme os padrões legais definidos pelo Poder Público, e dispõe de autorização da Diretoria  para fazer cumprir a norma legal.

 Artigo 11º – O associado CESSIONÁRIO se obriga a indenizar a AFFEMG por todo e qualquer dano, causado ou ocasionado por seus convidados, participantes do evento e/ou fornecedores, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da comunicação da AFFEMG. 

Artigo 12º – A AFFEMG não se responsabiliza por materiais, equipamentos, instrumentos de terceiros utilizados no evento.  

Parágrafo 1º – Em qualquer hipótese, a AFFEMG não se responsabiliza pela inexecução do evento, bem como a não prestação dos serviços contratados pelo CESSIONÁRIO.   

Parágrafo 2º - A AFFEMG não se responsabiliza pelo pagamento e/ou encargos sociais e tributários, decorrentes da contratação de serviços de terceiros para dar suporte ao evento.  

Artigo 13º – É proibida a prática de jogos de azar, a venda de convites, ingressos, cartelas de bingo ou similares, sob qualquer pretexto, nos eventos do Centro de Convivência. 

Artigo 14º – A capacidade máxima de ocupação do Centro de Convivência é de 200 pessoas e a sua utilização pelo associado CESSIONÁRIO poderá exceder até 10% (dez por cento) da capacidade. 

Artigo 15º – É proibida a realização de adaptação, reforma, decoração ou qualquer intervenção que possa danificar as instalações do Centro de Convivência, sejam elas: paredes, esquadrias, vidros, pinturas, objetos de decoração, bancadas, mobiliários, etc.  

Parágrafo 1º –  A não observância dessa norma implicará no imediato ressarcimento dos prejuízos pelo associado CESSIONÁRIO. 

Parágrafo 2º - Imediatamente após o término do evento, o empregado da AFFEMG designado para acompanhar a sua realização, fará uma vistoria das instalações, mobiliário e equipamentos utilizados e lavrará “ocorrência de dano” na hipótese de se apurar a ausência ou dano a algum item do patrimônio do Centro de Convivência e colherá assinatura de anuência do associado CESSIONÁRIO no referido termo de ocorrência.   

Artigo 16º – É vedado ao associado CESSIONÁRIO o uso das instalações do Centro de Convivência para outra finalidade que não seja a prevista no Termo de Cessão e Responsabilidade.  

Parágrafo único – O associado CESSIONÁRIO não poderá transferir a  cessão do espaço, no todo ou em parte, sem  o prévio e expresso consentimento da AFFEMG. 

Artigo 17º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da AFFEMG.

 

 

 

Belo Horizonte , 01 de fevereiro de 2007.

 

 

 

                                                            Sinval Pereira da Silva

                                                               Diretor Presidente

 

 

 

 

      Geraldo Sozinho                                               Maria Aparecida N.L.e Meloni

     Diretor Financeiro                                                 Diretora Administrativa

  

 

 

TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE

 

 

 

Termo de Cessão e Responsabilidade que entre si fazem a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG, com Sede na rua Sergipe, nº 893, Bairro Funcionários, CNPJ nº 16.842.452/0001-50, representada por seu Diretor Presidente, Sinval Pereira da Silva,  doravante denominada CEDENTE e de outro lado o Sr.(a) _______________________________________________ associado, Masp nº: ____________, CPF nº:____________________ portador da Carteira de Identidade nº: ________________, residente na rua ____________________________nº: ______ bairro __________________, na cidade de ______________________________ telefone _____________, doravante denominado associado CESSIONÁRIO,  mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1- A AFFEMG cede ao associado CESSIONÁRIO o espaço físico do Centro de Convivência no dia ___/___/______ no período de ___ às ___ horas, para realização de ____________________________  sem finalidade econômica, que transcorrerá sob a inteira responsabilidade do associado  CESSIONÁRIO.

 

2- Todas as despesas necessárias à realização do evento e as dele decorrentes são de exclusiva responsabilidade do associado CESSIONÁRIO, estando a AFFEMG desobrigada de qualquer ônus, seja despesa com fornecedores, encargos ou tributos.

 

3- A AFFEMG não se responsabiliza por qualquer prejuízo que o associado CESSIONÁRIO venha sofrer em razão da realização ou não do evento.

 

4- É vedado ao associado CESSIONÁRIO, seus dependentes ou prepostos, o uso das instalações objeto desta Cessão para outra finalidade que não seja a prevista neste instrumento.

 

5- O associado CESSIONÁRIO se obriga a indenizar a AFFEMG por qualquer dano que venha ocorrer ao patrimônio da Entidade, nos termos do que define os artigos 11 e 15, do Regulamento de Utilização do Centro de Convivência.

 

6- O associado CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das normas legais, de âmbito Federal, Estadual e Municipal, em razão da realização do evento, obrigando-se a respeitar os padrões de ruído e acatar a orientação do empregado da AFFEMG responsável pelo cumprimento das normas ambientais.

 

7- O associado CESSIONÁRIO se obriga ao pagamento da taxa de manutenção, no valor de R$ ____________   (___________________________________________) .

 

8- O associado CESSIONÁRIO declara conhecer e estar de pleno acordo com os termos do Regulamento de Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG.

 

 

                      Belo Horizonte, ____ de ________________ de 2007.

 

 

 

CEDENTE : Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG

 

 

ASSOCIADO CESSIONÁRIO:  _______________________________________

                                           NOME:

                                           MASP:

                                           CPF: