PORTARIA PRESIDÊNCIA: 002/07-ASSUNTO: Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG-BH
O Diretor Presidente da AFFEMG, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 44, inciso XI, do Estatuto Social e tendo em vista a necessidade
de regulamentar a utilização do Centro de Convivência e padronizar os
procedimentos de cessão do espaço para os associados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Regulamento de Utilização do Centro
de Convivência da AFFEMG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de
2007.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2007.
Sinval Pereira da Silva
Diretor Presidente
REGULAMENTO
DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Artigo 1º - O Centro de Convivência da AFFEMG é
um espaço de uso social destinado a proporcionar lazer e a convivência entre os
associados e seus dependentes.
Artigo 2º - O espaço do Centro de
Convivência da AFFEMG, localizado no terceiro andar da sede, situada na Rua
Sergipe, nº 893, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, poderá ser cedido para
uso dos associados efetivos e usuários, doravante denominados associado
CESSIONÁRIO, mediante as diretrizes e condições previstas nas cláusulas deste
Regulamento e assinatura do Termo de Cessão e Responsabilidade, que constitui o
seu Anexo I.
Parágrafo 1º - O Centro de Convivência é composto das
seguintes áreas: salão de festas, ambiente de scoth-bar, duas salas de jogos,
banheiros e varandas externas.
Parágrafo 2º - As duas salas de jogos não constituem espaço
passível de cessão.
Artigo 3º - O Centro de Convivência poderá ser
cedido para uso do associado CESSIONÁRIO e seus dependentes nos dias úteis ou
nos finais de semana e feriados.
Parágrafo 1º - A cessão do espaço nos dias úteis (de segunda-feira
a sexta-feira) não poderá ocorrer em caráter de exclusividade, hipótese em que
o uso do espaço poderá ser compartilhado com outros associados que
eventualmente freqüentem o local.
Parágrafo 2º - Caso o evento ocorra em conformidade com o parágrafo
anterior, com público acima de 50 pessoas, o associado CESSIONÁRIO deverá
agendar data e horário diretamente com o encarregado do Centro de Convivência,
pelo telefone (31) 3289-5670.
Parágrafo 3º - A cessão para uso exclusivo do espaço ficará
restrita aos dias de sábado, domingo ou feriados.
Parágrafo 4º - O associado CESSIONÁRIO interessado em fazer uso do
espaço, em caráter de exclusividade, deverá agendar o evento diretamente
com o encarregado do Centro de Convivência, pelo telefone (31)3289 5670, obedecendo
a regra do parágrafo anterior.
Artigo 4º - Ocorrendo a utilização do Centro de
Convivência em dias úteis, as despesas decorrentes de ampliação do número de
garçons, segurança ou outros profissionais necessários para os serviços
são de responsabilidade do associado CESSIONÁRIO.
Artigo 5º - A área do Centro de Convivência não
poderá ser cedida, em caráter de exclusividade, sem a presença, em tempo
integral, de um empregado da AFFEMG, responsável pela guarda e adequada
utilização do espaço, equipamentos de cozinha, sonorização e refrigeração do
ambiente e tudo o mais que constitui o patrimônio da AFFEMG.
Artigo 6º - A cessão do espaço, em caráter de
exclusividade, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de utilização, que
será calculada conforme o custo de manutenção do espaço, aí incluídos despesas
com água, energia, horas extras do empregado da AFFEMG, material de higiene,
limpeza e mão de obra correspondente.
Artigo 7º – O valor da taxa de manutenção
corresponde a 3 (três) salários mínimos vigente na data de assinatura do “Termo
de Cessão e Responsabilidade” e será paga mediante as seguintes condições: 50%
(cinqüenta por cento) no ato de assinatura do Termo de Cessão e
Responsabilidade e 50% (cinqüenta por cento) até o dia de realização do evento.
Parágrafo 1º - Havendo o cancelamento do evento, ou desistência da
reserva, e sendo o fato comunicado até 20 (vinte) dias antes do evento, a
AFFEMG se obriga a devolver a totalidade do valor pago.
Parágrafo 2º - Se a comunicação de cancelamento ou desistência da
reserva ocorrer há menos de 20 (vinte) dias do evento, a AFFEMG se obriga a
devolver 60% (sessenta por cento) do valor pago.
Parágrafo 3º - Os procedimentos de pagamento e devolução de valores
serão efetuados diretamente na gerência financeira da AFFEMG.
Artigo 8º - A cessão do Centro de Convivência não
inclui a utilização dos utensílios da cozinha, como pratos, talheres, copos e
taças, guardanapos, jogos americanos e toalhas, ou outros utensílios.
Artigo 9º - Toda entrada e saída de materiais,
decorações, equipamentos, instrumentos musicais, bem como os prestadores de
serviços (músicos, decoradores, montadores, etc) serão acompanhadas pelo
profissional de portaria da AFFEMG.
Parágrafo 1º - Não é permitido o acesso de pessoas e/ou veículos
pela garagem do prédio.
Parágrafo 2º - É vedada a utilização da garagem, em qualquer
hipótese.
Parágrafo 3º – O associado CESSIONÁRIO estará obrigado a retirar os
materiais, utensílios, decoração e mobiliário após as 15 (quinze) horas do 1º
dia útil seguinte ao evento, na presença do gerente do Centro de
Convivência.
Artigo 10º - A utilização de equipamentos
audiovisuais somente será permitida dentro das condições e limites acústicos do
Centro de Convivência e se houver compatibilidade com as instalações elétricas,
atendendo a logística disponível no espaço.
Parágrafo único – O empregado da AFFEMG designado para acompanhar o
evento cuidará para que o nível de ruído permaneça conforme os padrões legais
definidos pelo Poder Público, e dispõe de autorização da Diretoria para
fazer cumprir a norma legal.
Artigo 11º – O associado CESSIONÁRIO se obriga a
indenizar a AFFEMG por todo e qualquer dano, causado ou ocasionado por seus
convidados, participantes do evento e/ou fornecedores, no prazo de 5 (cinco)
dias do recebimento da comunicação da AFFEMG.
Artigo 12º – A AFFEMG não se responsabiliza por
materiais, equipamentos, instrumentos de terceiros utilizados no evento.
Parágrafo 1º – Em qualquer hipótese, a AFFEMG não se responsabiliza
pela inexecução do evento, bem como a não prestação dos serviços contratados
pelo CESSIONÁRIO.
Parágrafo 2º - A AFFEMG não se responsabiliza pelo pagamento e/ou
encargos sociais e tributários, decorrentes da contratação de serviços de
terceiros para dar suporte ao evento.
Artigo 13º – É proibida a prática de jogos de azar,
a venda de convites, ingressos, cartelas de bingo ou similares, sob qualquer
pretexto, nos eventos do Centro de Convivência.
Artigo 14º – A capacidade máxima de ocupação do
Centro de Convivência é de 200 pessoas e a sua utilização pelo associado
CESSIONÁRIO poderá exceder até 10% (dez por cento) da capacidade.
Artigo 15º – É proibida a realização de adaptação,
reforma, decoração ou qualquer intervenção que possa danificar as instalações
do Centro de Convivência, sejam elas: paredes, esquadrias, vidros, pinturas,
objetos de decoração, bancadas, mobiliários, etc.
Parágrafo 1º – A não observância dessa norma implicará no
imediato ressarcimento dos prejuízos pelo associado CESSIONÁRIO.
Parágrafo 2º - Imediatamente após o término do evento, o empregado
da AFFEMG designado para acompanhar a sua realização, fará uma vistoria das
instalações, mobiliário e equipamentos utilizados e lavrará “ocorrência de
dano” na hipótese de se apurar a ausência ou dano a algum item do patrimônio do
Centro de Convivência e colherá assinatura de anuência do associado CESSIONÁRIO
no referido termo de ocorrência.
Artigo 16º – É vedado ao associado CESSIONÁRIO o
uso das instalações do Centro de Convivência para outra finalidade que não seja
a prevista no Termo de Cessão e Responsabilidade.
Parágrafo único – O associado CESSIONÁRIO não poderá transferir
a cessão do espaço, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso
consentimento da AFFEMG.
Artigo 17º - Os casos omissos serão decididos pela
Diretoria Executiva da AFFEMG.
Belo Horizonte , 01 de fevereiro de 2007.
Sinval Pereira da Silva
Diretor Presidente
Geraldo Sozinho
Maria Aparecida N.L.e Meloni
Diretor Financeiro
Diretora
Administrativa
TERMO DE
CESSÃO E RESPONSABILIDADE
Termo de Cessão e Responsabilidade que entre si fazem a Associação
dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG, com Sede na rua
Sergipe, nº 893, Bairro Funcionários, CNPJ nº 16.842.452/0001-50, representada
por seu Diretor Presidente, Sinval Pereira da Silva, doravante denominada
CEDENTE e de outro lado o Sr.(a)
_______________________________________________ associado, Masp nº:
____________, CPF nº:____________________ portador da Carteira de Identidade
nº: ________________, residente na rua ____________________________nº: ______
bairro __________________, na cidade de ______________________________ telefone
_____________, doravante denominado associado CESSIONÁRIO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
1- A AFFEMG cede ao associado CESSIONÁRIO o espaço físico do Centro
de Convivência no dia ___/___/______ no período de ___ às ___ horas, para
realização de ____________________________ sem finalidade econômica, que
transcorrerá sob a inteira responsabilidade do associado CESSIONÁRIO.
2- Todas as despesas necessárias à realização do evento e as dele
decorrentes são de exclusiva responsabilidade do associado CESSIONÁRIO, estando
a AFFEMG desobrigada de qualquer ônus, seja despesa com fornecedores, encargos
ou tributos.
3- A AFFEMG não se responsabiliza por qualquer prejuízo que o
associado CESSIONÁRIO venha sofrer em razão da realização ou não do evento.
4- É vedado ao associado CESSIONÁRIO, seus dependentes ou
prepostos, o uso das instalações objeto desta Cessão para outra finalidade que
não seja a prevista neste instrumento.
5- O associado CESSIONÁRIO se obriga a indenizar a AFFEMG por
qualquer dano que venha ocorrer ao patrimônio da Entidade, nos termos do que
define os artigos 11 e 15, do Regulamento de Utilização do Centro de
Convivência.
6- O associado
CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das normas
legais, de âmbito Federal, Estadual e Municipal, em razão da realização do
evento, obrigando-se a respeitar os padrões de ruído e acatar a orientação do
empregado da AFFEMG responsável pelo cumprimento das normas ambientais.
7- O associado
CESSIONÁRIO se obriga ao pagamento da taxa de manutenção, no valor de R$
____________ (___________________________________________) .
8- O associado
CESSIONÁRIO declara conhecer e estar de pleno acordo com os termos do
Regulamento de Utilização do Centro de Convivência da AFFEMG.
Belo
Horizonte, ____ de ________________ de 2007.
CEDENTE : Associação
dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG
ASSOCIADO
CESSIONÁRIO: _______________________________________
NOME:
MASP:
CPF: