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 COLÔNIAS DE FÉRIAS - Regulamento

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar a utilização das Colônias de Férias da AFFEMG, visando:

I – promover a integração e intensificar a confraternização dos associados da AFFEMG e seus familiares;

II – proporcionar lazer, recreação e atividades sociais, esportivas e culturais a seus associados e freqüentadores.

Artigo 2º - Para atingir seus objetivos, as Colônias de Férias poderão promover eventos sociais, esportivos e culturais destinados aos associados da AFFEMG e seus freqüentadores, em conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS

Artigo 3º - Constituem Colônias de Férias, à disposição do Corpo Social da AFFEMG, as seguintes unidades:

I - Colônia de Férias I, situada no km 78, da rodovia BR 367, no bairro Coroa Vermelha, município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, composta de:

a) 4 (quatro) apartamentos casal triplo;

b)17 (dezessete) apartamentos casal duplo;

c) 4 (quatro) apartamentos solteiro triplo;

d) 21 (vinte e um) apartamentos solteiro duplo;

e) 3 (três) apartamentos conjugados triplo;

f) 3 (três) apartamentos conjugados duplo;

g) 2 (duas) suítes casal duplo;

h) cozinha e lanchonete;

i ) sala de TV e vídeo;

j) sala de jogos / salão multiuso;

k) sala de ginástica;

l) sauna;

m) 02 (duas) piscinas (adulto e infantil);

n) área de circulação e lazer;

o) churrasqueira e cozinha para hóspede e

p) estacionamento descoberto.

 

II - Colônia de Férias II - situada na avenida dos Robalos, s/nº – Ogiva – Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, composta de:

a) 36 (trinta e seis) cabanas para 04 ou 05 pessoas;

b) 02 (duas) piscinas (adulto e infantil);

c) salão social e refeitório;

d) playground

e) quadra de tênis cimentada;

f) quadra de areia para peteca ou vôlei;

g) campo de futebol society e

h) estacionamento descoberto;

 

§ 1º – A critério do associado, poderá ser disponibilizado 01 (um) colchonete adicional nas acomodações das Colônias de Férias.

§ 2º - As acomodações a que se referem as alíneas “a” a “g” do inciso I e a alínea “a” do inciso II possuem ar condicionado, frigobar, TV e banheiro individual.

Artigo 4º - As Colônias de Férias destinam-se ao uso do Corpo Social da AFFEMG, seus dependentes e beneficiários, na forma deste Regulamento:

I – associado

II– dependente:

a) cônjuge;

b) filho, adotado, enteado, tutelado ou pessoa sob sua guarda, menores de 18 (dezoito) anos, e respectivos conjuges;

c) filho, adotado, enteado, tutelado ou pessoa sob sua guarda, até 24 ( vinte e quatro ) anos, se estudantes universitários;

d) curatelado ou filho inválido maiores de 18 (dezoito) anos que vivam a suas expensas;

e) companheiro, assim entendido aquele que satisfaça os requisitos da legislação civil;

f) Pais.


III– beneficiário:

a) filho, enteado ou adotado, maiores de 18 (dezoito) anos, e respectivos cônjuges;

b) netos e seus cônjuges;

c) genro e nora;


IV–beneficiário especial:

a) irmãos, bisnetos, sobrinhos, e respectivos cônjuges;

b) sogros.

§ 1º - Na baixa temporada, definida no inciso II do artigo 6º, poderão ser admitidos empregados do Sistema AFFEMG, seus dependentes e beneficiários, nas mesmas condições do associado.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no inciso III do art. 7º, poderá ser admitida, na baixa temporada, a ocupação das Colônias de Férias por convidados, conveniados, associados usuários e pensionistas usuários nos termos deste Regulamento.


CAPÍTULO III

DA OCUPAÇÃO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS


Artigo 5º - No ato da admissão como hóspedes o associado, o dependente, o beneficiário, o convidado ou o conveniado, apresentarão comprovante de reserva quitado e preencherão ficha de registro na recepção, mediante apresentação de documento de identidade.

Artigo 6º - A ocupação terá duas situações distintas, assim especificadas:


I – uso na alta temporada: assim definida aquela relativa aos períodos de 21 a 31 de julho, 26 de dezembro a 04 de fevereiro, Carnaval e Semana Santa.

II – uso na baixa temporada: demais períodos do ano.

Artigo 7º – A Colônia de Férias I estará fechada para hóspedes durante o mês de maio, em razão das férias coletivas dos empregados, já a Colônia de Férias II estará fechada para hóspedes durante o mês de agosto, em razão das férias coletivas de seus empregados.

 

Seção I

Do uso na alta temporada

Artigo 8º - Para uso na alta temporada serão obedecidas as seguintes regras:

I – o associado e/ou seu dependente/beneficiário só poderão ocupar uma das Colônias de Férias no mês calendário, por um período de 10 dias, exceto nos períodos abaixo:

a) 26 de dezembro a 02 de janeiro;

b) carnaval: de sábado a quarta feira;

c) semana santa: de quinta-feira a domingo;


II – o associado poderá ocupar no máximo, 02 (duas) acomodações na Colônia de Férias I ou 01 (uma) acomodação na Colônia de Férias II, por período.

III – não serão admitidos convidados e conveniados, salvo se ocuparem a mesma unidade reservada para o associado e ou dependente/beneficiário.

IV – a 10 (dez) dias do início de cada período, as vagas existentes poderão ser ocupadas, ainda que em número maior de acomodações que o previsto no inciso II, por associados, conveniados, e/ou convidados ou por empregados do Sistema AFFEMG sem a presença do associado convidador.

Parágrafo único - Havendo solicitação inferior à disponibilidade, a pedido do associado, o período de ocupação poderá ser reduzido ou estendido, bem como alterado o número de acomodações previsto no inciso II, objetivando o aproveitamento e a otimização das Colônias de Férias.


Seção II

Das normas de ocupação

Artigo 9º - A utilização dos apartamentos e/ou cabanas estará subordinada às seguintes disposições e vedações:

I – subordinação às normas de segurança, higiene e saúde pública;

II – recomenda-se ao usuário guardar seus valores pessoais, tais como dinheiro, jóias, cartões de crédito, talões de cheque, documentos pessoais e assemelhados, pois a AFFEMG não se responsabiliza por eventuais extravios; a colônia disponibilizará serviços de cofre.

III – os hóspedes deverão deixar as chaves do aposento na recepção, sempre que se ausentarem;

IV – o horário do café da manhã terá início às 7h e término às 10h;

V – o horário da lanchonete será das 15h30 às 21h30;

VI – o horário da churrasqueira será das 10h às 22h, com reserva na gerência;

VII – o horário de funcionamento das piscinas será de 10h às 22h, podendo sofrer interdição, a critério da gerência, para limpeza e tratamento da água;

VIII –os hóspedes deverão observar a hora de silêncio após 23h;

IX – é vedado manter animais nos aposentos ou em qualquer área interna ou externa da Colônia de Férias;

X – é vedado afixar pregos, parafusos, adesivos ou similares e improvisar varais em quaisquer instalações da Colônia de Férias, seja em aposentos, nas áreas sociais e de circulação;

XI – é vedado levar para aposentos, piscinas, praia ou passeio, produtos alimentícios servidos no café da manhã, bem como louças, vasilhames, talheres, móveis, revistas ou livros de propriedade da Colônia de Férias;

XII – é vedado levar para a praia, piscinas ou passeios, toalhas de banho ou de rosto de propriedade das Colônias;

XIII – é vedado a entrada no refeitório em trajes de banho, sem camisa ou camiseta;


Parágrafo único - Cabe à Gerência definir a acomodação a ser ocupada pelo hóspede no ato da chegada na Colônia de Férias.

Artigo 10 - As diárias terão início e término às 12 horas, impreterivelmente.

Artigo 11 - Com fundamento em posturas municipais e visando proporcionar conforto e condições de higiene para os usuários, não é permitida a ocupação de unidade por número de pessoas superior ao estabelecido.

Artigo 12 - Por ocasião de devolução da chave da unidade, os aposentos serão vistoriados e constatado qualquer dano ou falta de objetos, os prejuízos serão cobrados de imediato do associado, seu dependente/beneficiário, convidado e conveniado, nos termos deste Regulamento.

Artigo 13 - Os prejuízos advindos de danos causados por usuários serão cobrados pelo preço de reposição ou reparo.

Parágrafo único - Os prejuízos não ressarcidos de imediato pelo dependente ou convidado ficarão a cargo e ônus do associado titular, e os não ressarcidos pelo conveniado ficarão a cargo e ônus da entidade conveniada.

Artigo 14 - O hóspede, cujo procedimento venha justificar reclamações ou que pratique ato de afronta a este Regulamento, será advertido. Em caso de reincidência ou conforme a gradação da falta, será convidado a retirar-se da Colônia de Férias, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 62, do Estatuto Social da AFFEMG, tratando-se de associado.

Parágrafo único - Cabe ao Gerente ou seu representante legal aplicar as penalidades previstas neste artigo, com representação imediata à Diretoria Administrativa.


Seção III

Dos custos de ocupação

Artigo 15 - Os custos de ocupação serão apurados tendo por base os seguintes encargos: café da manhã - “per capita”, pessoal e encargos sociais, luz, telefone, custeios de limpeza, lavanderia, comunicações não pessoais e cota de depreciação de móveis, utensílios, cama e mesa e outros demais encargos.

§ 1º - Os serviços extras oferecidos pela Colônia de Férias serão cobrados de acordo com tabela a ser definida pela Diretoria Administrativa da AFFEMG, sem margem objetivada de lucro.


§ 2º - As comunicações pessoais por telefone ou fax serão cobradas à parte.

Artigo 16 - Os custos de ocupação serão cobrados sob a forma de diárias “per-capita”.

Artigo 17 - O valor da diária será apurado semestralmente, sendo ordenado em tabelas de preços distintas para alta e baixa temporada, e discriminadas para associados, seus dependentes, beneficiários, convidados e conveniados, conforme TABELA DE PREÇOS PARA USUÁRIOS, anexo único deste Regulamento.


§ 1º - A Diretoria Administrativa divulgará as tabelas de preços das diárias a cada semestre, com vigência imediata.

§ 2º - Crianças de até 5 (cinco) anos de idade estarão isentas de pagamento de diária.

§ 3º - Crianças maiores de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos terão redução de 50% (cinqüenta por cento), exceto no caso de utilização das diárias do Projeto Cabo Frio, caso em que será cobrado diária integral.

Artigo 18 – A colônia poderá receber grupos, formados por empresas de turismo ou pessoas físicas que atuem no ramo de turismo, em períodos de baixa temporada, conforme definido no § 1º, hipótese em que o valor da diária será fixado pela Diretoria Administrativa, não podendo ser inferior ao valor cobrado do associado.

§ 1º - Considera-se grupo a hospedagem, por um mesmo período, de número igual ou superior a 20 (vinte) pessoas, acomodadas em apartamentos com no mínimo 02 (duas) pessoas.

§ 2º - A colônia disponibilizará, se necessário, 01 (um) apartamento para acomodação de motorista e/ou guia.

§ 3º - Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias antes da data de início da ocupação.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES, SORTEIOS E PAGAMENTOS

Artigo 19 - As inscrições, sorteios e pagamentos para o uso das Colônias de Férias na alta temporada obedecerão à seguinte tabela:

UTILIZAÇÃO

DIVISÃO DOS PERÍODOS

PERÍODOS DE INSCRIÇÃO

DATA DO SORTEIO

DATA LIMITE P/PGTO.

         Janeiro

03/01 a 13/01
14/01 a 24/01
25/01 a 04/02

1º/10 até 30/10

10/11

20/11

           Julho


21/07 a 31/07

1º/04 até 30/04

10/05

20/05

       Dezembro


26/12 a 02/01

1º/09 até 30/09

10/10

20/10

        Carnaval


Sábado a 4ª

1º/11 até 30/11

10/12

20/12

     Semana Santa


5ª a Domingo

1º/12 até 30/12

10/01

20/01


§ 1º - O pagamento não efetuado no prazo determinado, implicará renúncia à utilização do período reservado.

§ 2º - O associado deverá entrar em contato com a AFFEMG para se informar sobre o resultado do sorteio e, se for o caso, efetuar o pagamento no prazo definido na tabela deste artigo.

 

Seção I

Das inscrições

Artigo 20 - As inscrições serão feitas na sede da AFFEMG, em Belo Horizonte, no setor de RESERVA DE COLÔNIAS DE FÉRIAS e nas respectivas REGIONAIS, por temporada, respeitadas as seguintes regras:

I – as inscrições serão feitas pelo associado ou dependente maior mediante preenchimento do formulário próprio, devidamente assinado;

II – o associado residente em local distante dos escritórios da AFFEMG encaminhará solicitação à sede por fax ou e-mail;

III – o associado poderá inscrever-se para 1 (um) período nas 2 (duas) colônias, ou 2 (dois) períodos em 1 (uma) das colônias.

Parágrafo único. As reservas para baixa temporada serão abertas três meses antes do início do período de hospedagem, devendo o pagamento ser efetuado até quinze dias após a solicitação e, no máximo, três dias antes do período da utilização.

Seção II

Dos sorteios

Artigo 21- Caso o número de inscrições seja superior à disponibilidade das Colônias de Férias em alta temporada, serão realizados sorteios por períodos, com identificação de todos os pretendentes, distribuídos em grupos de preferência e observada a ordem abaixo:

I – associados que ainda não freqüentaram as Colônias de Férias em alta temporada;

II – associados que aderiram ao Projeto Cabo Frio com preferência para a Colônia de Férias II e ainda possuam saldo de diárias não utilizadas;

III - associados que não freqüentaram as Colônias de Férias na alta temporada nos últimos 5 anos;

IV - associados que freqüentaram as colônias de férias na alta temporada nos últimos 5 anos.

§ 1º - As vagas serão preenchidas observando a ordem dos grupos de preferência e, havendo excesso de pretendentes, haverá sorteio para definir a ocupação das vagas e a ordem na lista de espera.

§ 2º - O atendimento da lista de espera ocorrerá quando:

a – houver desistência por escrito do associado;

b – o pagamento não for efetuado no prazo estabelecido.

 

Artigo 22 - Os sorteios serão realizados às 14 horas, na sede da AFFEMG, através de sistema eletrônico computadorizado, com lavratura de ata e na presença de membro da Diretoria Executiva e demais interessados.

 

Seção III

Dos pagamentos

Artigo 23 - O pagamento das diárias obedecerá à escala de data-limite de que trata o artigo 19 deste Regulamento, devendo sempre ser efetuado antes da hospedagem.

Artigo 24 - O associado que aderiu ao Projeto Cabo Frio e tem saldo de diárias não usadas, deverá efetuar o pagamento das diárias com os recursos do Projeto.

Artigo 25 - Após a reserva e pagamento antecipado das diárias, ao associado que renunciar à utilização total ou parcial das Colônias de Férias no período solicitado, será restituído o valor pago, ou reconstituído em forma de crédito, conforme as disposições dos parágrafos primeiro e segundo deste artigo.

§ 1º - O associado que comunicar a renúncia por escrito, no local da efetivação da reserva, em até 30 (trinta) dias do início do período de hospedagem, fará jus à restituição na mesma forma em que foi paga a reserva, ou seja, dinheiro ou créditos integrais.

§ 2º - ocorrendo a manifestação de desistência da ocupação após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a restituição do valor pago ou crédito utilizado estará limitado a 50%.

§ 3º - não cabe restituição em espécie no caso de renúncia de associado que tenha utilizado crédito de diárias do Projeto Cabo Frio ou crédito anterior para pagamento, nos termos do caput desse artigo.

§ 4º - não cabe restituição ou crédito se a renúncia ocorrer a partir do início do período de ocupação.

Artigo 26 – Em caso de interrupção de hospedagem, a Gerência da colônia deverá emitir um relatório sucinto, informando o motivo da mesma. Este relatório deverá ser encaminhado imediatamente ao setor de reservas da AFFEMG.

Artigo 27 – Em período de alta temporada, o associado sorteado ou seu dependente / beneficiário deverá fazer uso da reserva, sob pena de, comparecendo apenas os convidados ou outro associado não sorteado, sujeitar-se-á a multa correspondente ao valor da diária de hospedagem do titular sorteado por todo o período da reserva.

 


CAPÍTULO V

DAS RESERVAS TÉCNICAS

 

Artigo 28 - As Colônias de Férias manterão 01 (uma) unidade para Reserva Técnica com a finalidade de suprir as necessidades emergenciais e para relocação de hóspedes de unidades transitoriamente desativadas ou com impossibilidade de ocupação.


CAPÍTULO VI

DOS CONVÊNIOS

 

Artigo 29 – Os convênios firmados entre a AFFEMG e entidades congêneres e que tratem da UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE COLÔNIAS DE FÉRIAS serão regidos por este Regulamento.

Artigo 30 - O uso por parte dos conveniados fica restrito aos períodos de baixa temporada, ressalvada a hipótese do inciso IV, do artigo 8º.

Artigo 31 - As reservas serão solicitadas exclusivamente pela entidade ACEITANTE RESPONSÁVEL diretamente ao SETOR DE RESERVA DE COLÔNIAS DE FÉRIAS na sede da AFFEMG.

Artigo 32 - Os danos e/ou prejuízos causados pelo usuário conveniado serão supridos, de imediato, pelo associado da Aceitante Responsável.

Parágrafo único - Em caso de não ressarcimento, fica a entidade conveniada responsável pelo ressarcimento da importância correspondente ou pela reposição do objeto danificado.


CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO DAS COLÔNIAS

 

Artigo 33 - As Colônias de Férias serão administradas por um Gerente, competindo-lhe implementar o funcionamento e fazer cumprir este Regulamento.

§ 1º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gerente, “ad-referendum” da Diretoria Administrativa.

§ 2º - Cada Colônia de Férias terá seu quadro de pessoal próprio, respeitadas as devidas necessidades e peculiaridades.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 34 - Ao associado que aderiu ao Projeto Cabo Frio é facultado transferir o valor total ou parcial do crédito aos seus dependentes, beneficiários ou convidados.

Artigo 35 - As diárias do Projeto Cabo Frio poderão ser transferidas entre associados mediante utilização de Termo de Cessão de Diárias para Uso das Colônias de Férias da AFFEMG ou no caso de utilização imediata com a assinatura do documento denominado “Controle de Diárias referente ao Projeto Cabo Frio”.

Parágrafo único. Em caso de falecimento do associado que possua créditos, os mesmos serão transferidos para o seu sucessor legal.

Artigo 36 - O associado que se julgar prejudicado pela aplicação do presente Regulamento poderá dirigir-se por escrito à Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho de Administração.

§ 1º - O prazo para a interposição de recurso é de 30 (trinta) dias contados da ciência oficial do ato ou decisão.

§ 2º - O prazo para pronunciamento da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração é de 30 (trinta) dias contados da interposição do recurso.

§ 3º - Os procedimentos previstos no caput ficarão prejudicados no caso de antecipação de proposição de ação judicial contra a AFFEMG.

Artigo 37 – Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposição da Diretoria Executiva da AFFEMG, aprovada pelo Conselho de Administração.

Artigo 38 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, facultado somente à AFFEMG, optar pelo foro do domicílio do eventual demandado.

Artigo 39 - Este Regulamento entra em vigor no dia 05 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 05 de setembro de 2007.


ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO INTERNO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS

Tabela de Preços

(Vigência: a partir de 05/09/2007)

Temporada

Associado ou Dependente e Beneficiário
R$

Convidado
R$

Conveniado
R$

Baixa

15,00

25,00

20,00

Alta

24,00

40,00

32,00

Obs. O Conveniado receberá, nas Colônias de Férias da AFFEMG, o mesmo tratamento dispensado pela entidade congênere aos associados da AFFEMG.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Sinval Pereira da Silva - Diretor Presidente

Paulo Pedro Lessa Baptista Júnior - Diretor Vice-Presidente

Carlos José Alvim - Diretor Secretário

Carolina Amália Cançado Monteiro André - Diretora Secretária Adjunta

Geraldo Sozinho - Diretor Financeiro

José Thomas da Silva - Diretor Financeiro Adjunto

Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni - Diretora Administrativa

Ithamar Valladares Meirelles - Diretor Administrativo Adjunto

Matias Bakir de Faria - Diretor Social

Patrícia David Salum - Diretora Social Adjunta


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Wilson Soares Martins - Conselheiro Efetivo

Maria de Lourdes Medeiros - Conselheira Efetiva

José Luiz da Cruz - Conselheiro Efetivo

Genilton Paiva da Cunha - Conselheiro Efetivo

Adalberto Eustáquio Rodrigues Alves - Conselheiro Efetivo

Antônio Luiz Bernandes - Conselheiro Efetivo

Edílson de Souza Oliveira - Conselheiro Suplente

Antônio Luiz Bernardes - Conselheiro Suplente

Carmello Geraldo Viegas - Conselheiro Suplente

José Nicácio da Silva - Conselheiro Suplente

Hugo Biondini - Conselheiro Nato

José Monteiro da Silva - Conselheiro Nato

  VEJA SOBRE AS COLÔNIAS

 Regulamento
 Informações e Formulário de
     Reservas


 Cabo Frio

InfraEstrutura
Como chegar lá
Convênios
Fotos da Colônia

 Porto Seguro

InfraEstrutura
Como chegar lá
Convênios
Fotos da Colônia

 Reciprocidade

AFFEMAT
AFFEGO
AFFEP