CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1º – O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar a utilização das
Colônias de Férias da AFFEMG, visando:
I –
promover a integração e intensificar a confraternização dos associados da
AFFEMG e seus familiares;
II –
proporcionar lazer, recreação e atividades sociais, esportivas e culturais a
seus associados e freqüentadores.
Artigo
2º - Para atingir seus objetivos, as Colônias de Férias poderão promover
eventos sociais, esportivos e culturais destinados aos associados da AFFEMG e
seus freqüentadores, em conformidade com as normas estabelecidas neste
Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS
COLÔNIAS DE FÉRIAS
Artigo
3º - Constituem Colônias de Férias, à disposição do Corpo Social da
AFFEMG, as seguintes unidades:
I
- Colônia de Férias I, situada no km 78, da rodovia BR 367, no bairro
Coroa Vermelha, município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, composta
de:
a) 4
(quatro) apartamentos casal triplo;
b)17
(dezessete) apartamentos casal duplo;
c) 4
(quatro) apartamentos solteiro triplo;
d) 21
(vinte e um) apartamentos solteiro duplo;
e) 3
(três) apartamentos conjugados triplo;
f) 3
(três) apartamentos conjugados duplo;
g) 2
(duas) suítes casal duplo;
h)
cozinha e lanchonete;
i )
sala de TV e vídeo;
j)
sala de jogos / salão multiuso;
k)
sala de ginástica;
l)
sauna;
m) 02
(duas) piscinas (adulto e infantil);
n) área
de circulação e lazer;
o)
churrasqueira e cozinha para hóspede e
p)
estacionamento descoberto.
II
- Colônia de Férias II -
situada na avenida dos Robalos, s/nº – Ogiva – Cabo Frio, no Estado do Rio
de Janeiro, composta de:
a) 36
(trinta e seis) cabanas para 04 ou 05 pessoas;
b) 02
(duas) piscinas (adulto e infantil);
c)
salão social e refeitório;
d)
playground
e)
quadra de tênis cimentada;
f)
quadra de areia para peteca ou vôlei;
g)
campo de futebol society e
h)
estacionamento descoberto;
§ 1º
– A critério do associado, poderá ser disponibilizado 01 (um) colchonete
adicional nas acomodações das Colônias de Férias.
§ 2º
- As acomodações a que se referem as alíneas “a” a “g” do inciso I e
a alínea “a” do inciso II possuem ar condicionado, frigobar, TV e banheiro
individual.
Artigo
4º - As Colônias de Férias destinam-se ao uso do Corpo Social da AFFEMG, seus
dependentes e beneficiários, na forma deste Regulamento:
I
– associado
II–
dependente:
a) cônjuge;
b)
filho, adotado, enteado, tutelado ou pessoa sob sua guarda, menores de 18
(dezoito) anos, e respectivos conjuges;
c)
filho, adotado, enteado, tutelado ou pessoa sob sua guarda, até 24 ( vinte e
quatro ) anos, se estudantes universitários;
d)
curatelado ou filho inválido maiores de 18 (dezoito) anos que vivam a suas
expensas;
e)
companheiro, assim entendido aquele que satisfaça os requisitos da legislação
civil;
f)
Pais.
III– beneficiário:
a)
filho, enteado ou adotado, maiores de 18 (dezoito) anos, e respectivos cônjuges;
b)
netos e seus cônjuges;
c)
genro e nora;
IV–beneficiário especial:
a)
irmãos, bisnetos, sobrinhos, e respectivos cônjuges;
b)
sogros.
§ 1º
- Na baixa temporada, definida no inciso II do artigo 6º, poderão ser
admitidos empregados do Sistema AFFEMG, seus dependentes e beneficiários, nas
mesmas condições do associado.
§ 2º
- Sem prejuízo do disposto no inciso III do art. 7º, poderá ser admitida, na
baixa temporada, a ocupação das Colônias de Férias por convidados,
conveniados, associados usuários e pensionistas usuários nos termos deste
Regulamento.
CAPÍTULO III
DA
OCUPAÇÃO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS
Artigo 5º - No ato da admissão como hóspedes o associado, o dependente, o
beneficiário, o convidado ou o conveniado, apresentarão comprovante de reserva
quitado e preencherão ficha de registro na recepção, mediante apresentação
de documento de identidade.
Artigo
6º - A ocupação terá duas situações distintas, assim especificadas:
I – uso na alta temporada: assim definida aquela relativa aos períodos de 21
a 31 de julho, 26 de dezembro a 04 de fevereiro, Carnaval e Semana Santa.
II –
uso na baixa temporada: demais períodos do ano.
Artigo
7º – A Colônia de Férias I estará fechada para hóspedes durante o mês de
maio, em razão das férias coletivas dos empregados, já a Colônia de Férias
II estará fechada para hóspedes durante o mês de agosto, em razão das férias
coletivas de seus empregados.
Seção
I
Do
uso na alta temporada
Artigo
8º - Para uso na alta temporada serão obedecidas as seguintes regras:
I – o
associado e/ou seu dependente/beneficiário só poderão ocupar uma das Colônias
de Férias no mês calendário, por um período de 10 dias, exceto nos períodos
abaixo:
a) 26
de dezembro a 02 de janeiro;
b)
carnaval: de sábado a quarta feira;
c)
semana santa: de quinta-feira a domingo;
II – o associado poderá ocupar no máximo, 02 (duas) acomodações na Colônia
de Férias I ou 01 (uma) acomodação na Colônia de Férias II, por período.
III – não serão
admitidos convidados e conveniados, salvo se ocuparem a mesma unidade reservada
para o associado e ou dependente/beneficiário.
IV –
a 10 (dez) dias do início de cada período, as vagas existentes poderão ser
ocupadas, ainda que em número maior de acomodações que o previsto no inciso
II, por associados, conveniados, e/ou convidados ou por empregados do Sistema
AFFEMG sem a presença do associado convidador.
Parágrafo
único - Havendo solicitação inferior à disponibilidade, a pedido do
associado, o período de ocupação poderá ser reduzido ou estendido, bem como
alterado o número de acomodações previsto no inciso II, objetivando o
aproveitamento e a otimização das Colônias de Férias.
Seção
II
Das
normas de ocupação
Artigo
9º - A utilização dos apartamentos e/ou cabanas estará subordinada às
seguintes disposições e vedações:
I –
subordinação às normas de segurança, higiene e saúde pública;
II –
recomenda-se ao usuário guardar seus valores pessoais, tais como dinheiro, jóias,
cartões de crédito, talões de cheque, documentos pessoais e assemelhados,
pois a AFFEMG não se responsabiliza por eventuais extravios; a colônia
disponibilizará serviços de cofre.
III –
os hóspedes deverão deixar as chaves do aposento na recepção, sempre que se
ausentarem;
IV –
o horário do café da manhã terá início às 7h e término às 10h;
V – o
horário da lanchonete será das 15h30 às 21h30;
VI –
o horário da churrasqueira será das 10h às 22h, com reserva na gerência;
VII –
o horário de funcionamento das piscinas será de 10h às 22h, podendo sofrer
interdição, a critério da gerência, para limpeza e tratamento da água;
VIII
–os hóspedes deverão observar a hora de silêncio após 23h;
IX –
é vedado manter animais nos aposentos ou em qualquer área interna ou externa
da Colônia de Férias;
X –
é vedado afixar pregos, parafusos, adesivos ou similares e improvisar varais em
quaisquer instalações da Colônia de Férias, seja em aposentos, nas áreas
sociais e de circulação;
XI –
é vedado levar para aposentos, piscinas, praia ou passeio, produtos alimentícios
servidos no café da manhã, bem como louças, vasilhames, talheres, móveis,
revistas ou livros de propriedade da Colônia de Férias;
XII –
é vedado levar para a praia, piscinas ou passeios, toalhas de banho ou de rosto
de propriedade das Colônias;
XIII
– é vedado a entrada no refeitório em trajes de banho, sem camisa ou
camiseta;
Parágrafo único - Cabe à Gerência definir a acomodação a ser ocupada pelo
hóspede no ato da chegada na Colônia de Férias.
Artigo
10 - As diárias terão início e término às 12 horas, impreterivelmente.
Artigo
11 - Com fundamento em posturas municipais e visando proporcionar conforto e
condições de higiene para os usuários, não é permitida a ocupação de
unidade por número de pessoas superior ao estabelecido.
Artigo
12 - Por ocasião de devolução da chave da unidade, os aposentos serão
vistoriados e constatado qualquer dano ou falta de objetos, os prejuízos serão
cobrados de imediato do associado, seu dependente/beneficiário, convidado e
conveniado, nos termos deste Regulamento.
Artigo
13 - Os prejuízos advindos de danos causados por usuários serão cobrados pelo
preço de reposição ou reparo.
Parágrafo
único - Os prejuízos não ressarcidos de imediato pelo dependente ou convidado
ficarão a cargo e ônus do associado titular, e os não ressarcidos pelo
conveniado ficarão a cargo e ônus da entidade conveniada.
Artigo
14 - O hóspede, cujo procedimento venha justificar reclamações ou que
pratique ato de afronta a este Regulamento, será advertido. Em caso de reincidência
ou conforme a gradação da falta, será convidado a retirar-se da Colônia de Férias,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 62, do Estatuto Social da
AFFEMG, tratando-se de associado.
Parágrafo
único - Cabe ao Gerente ou seu representante legal aplicar as penalidades
previstas neste artigo, com representação imediata à Diretoria
Administrativa.
Seção III
Dos
custos de ocupação
Artigo
15 - Os custos de ocupação serão apurados tendo por base os seguintes
encargos: café da manhã - “per capita”, pessoal e encargos sociais, luz,
telefone, custeios de limpeza, lavanderia, comunicações não pessoais e cota
de depreciação de móveis, utensílios, cama e mesa e outros demais encargos.
§ 1º
- Os serviços extras oferecidos pela Colônia de Férias serão cobrados de
acordo com tabela a ser definida pela Diretoria Administrativa da AFFEMG, sem
margem objetivada de lucro.
§ 2º - As comunicações pessoais
por telefone ou fax serão cobradas à parte.
Artigo
16 - Os custos de ocupação serão cobrados sob a forma de diárias
“per-capita”.
Artigo
17 - O valor da diária será apurado semestralmente, sendo ordenado em tabelas
de preços distintas para alta e baixa temporada, e discriminadas para
associados, seus dependentes, beneficiários, convidados e conveniados, conforme
TABELA DE PREÇOS PARA USUÁRIOS, anexo único deste Regulamento.
§ 1º - A Diretoria Administrativa
divulgará as tabelas de preços das diárias a cada semestre, com vigência
imediata.
§ 2º
- Crianças de até 5 (cinco) anos de idade estarão isentas de pagamento de diária.
§ 3º
- Crianças maiores de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos terão redução de 50%
(cinqüenta por cento), exceto no caso de utilização das diárias do Projeto
Cabo Frio, caso em que será cobrado diária integral.
Artigo
18 – A colônia poderá receber grupos, formados por empresas de turismo ou
pessoas físicas que atuem no ramo de turismo, em períodos de baixa temporada,
conforme definido no § 1º, hipótese em que o valor da diária será fixado
pela Diretoria Administrativa, não podendo ser inferior ao valor cobrado do
associado.
§ 1º
- Considera-se grupo a hospedagem, por um mesmo período, de número igual ou
superior a 20 (vinte) pessoas, acomodadas em apartamentos com no mínimo 02
(duas) pessoas.
§ 2º - A colônia
disponibilizará, se necessário, 01 (um) apartamento para acomodação de
motorista e/ou guia.
§ 3º
- Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o prazo para pagamento é de
até 30 (trinta) dias antes da data de início da ocupação.
CAPÍTULO IV
DAS
INSCRIÇÕES, SORTEIOS E PAGAMENTOS
Artigo
19 - As inscrições, sorteios e pagamentos para o uso das Colônias de Férias
na alta temporada obedecerão à seguinte tabela:
|
UTILIZAÇÃO
|
DIVISÃO
DOS PERÍODOS
|
PERÍODOS DE INSCRIÇÃO |
DATA
DO SORTEIO |
DATA
LIMITE P/PGTO. |
|
Janeiro |
03/01
a 13/01
14/01 a 24/01
25/01 a 04/02 |
1º/10
até 30/10 |
10/11 |
20/11 |
|
Julho |
21/07 a 31/07
|
1º/04
até 30/04 |
10/05 |
20/05 |
|
Dezembro |
26/12 a 02/01
|
1º/09
até 30/09 |
10/10 |
20/10 |
|
Carnaval |
Sábado a 4ª
|
1º/11
até 30/11 |
10/12 |
20/12 |
|
Semana Santa |
5ª a Domingo
|
1º/12
até 30/12 |
10/01 |
20/01 |
§ 1º - O pagamento não efetuado no prazo determinado, implicará renúncia
à utilização do período reservado.
§ 2º - O associado
deverá entrar em contato com a AFFEMG para se informar sobre o resultado do
sorteio e, se for o caso, efetuar o pagamento no prazo definido na tabela deste
artigo.
Seção
I
Das
inscrições
Artigo
20 - As inscrições serão feitas na sede da AFFEMG, em Belo Horizonte, no
setor de RESERVA DE COLÔNIAS DE FÉRIAS e nas respectivas REGIONAIS, por
temporada, respeitadas as seguintes regras:
I –
as inscrições serão feitas pelo associado ou dependente maior mediante
preenchimento do formulário próprio, devidamente assinado;
II –
o associado residente em local distante dos escritórios da AFFEMG encaminhará
solicitação à sede por fax ou e-mail;
III – o associado
poderá inscrever-se para 1 (um) período nas 2 (duas) colônias, ou 2 (dois)
períodos em 1 (uma) das colônias.
Parágrafo
único. As reservas para baixa temporada serão abertas três meses antes do início
do período de hospedagem, devendo o pagamento ser efetuado até quinze dias após
a solicitação e, no máximo, três dias antes do período da utilização.
Seção
II
Dos
sorteios
Artigo
21- Caso o número de inscrições seja superior à disponibilidade das Colônias
de Férias em alta temporada, serão realizados sorteios por períodos, com
identificação de todos os pretendentes, distribuídos em grupos de preferência
e observada a ordem abaixo:
I – associados que ainda não freqüentaram as Colônias de Férias em alta
temporada;
II –
associados que aderiram ao Projeto Cabo Frio com preferência para a Colônia de
Férias II e ainda possuam saldo de diárias não utilizadas;
III -
associados que não freqüentaram as Colônias de Férias na alta temporada nos
últimos 5 anos;
IV -
associados que freqüentaram as colônias de férias na alta temporada nos últimos
5 anos.
§ 1º
- As vagas serão preenchidas observando a ordem dos grupos de preferência e,
havendo excesso de pretendentes, haverá sorteio para definir a ocupação das
vagas e a ordem na lista de espera.
§ 2º
- O atendimento da lista de espera ocorrerá quando:
a –
houver desistência por escrito do associado;
b –
o pagamento não for efetuado no prazo estabelecido.
Artigo
22 - Os sorteios serão realizados às 14 horas, na sede da AFFEMG, através de
sistema eletrônico computadorizado, com lavratura de ata e na presença de
membro da Diretoria Executiva e demais interessados.
Seção
III
Dos
pagamentos
Artigo
23 - O pagamento das diárias obedecerá à escala de data-limite de que trata o
artigo 19 deste Regulamento, devendo sempre ser efetuado antes da hospedagem.
Artigo
24 - O associado que aderiu ao Projeto Cabo Frio e tem saldo de diárias não
usadas, deverá efetuar o pagamento das diárias com os recursos do Projeto.
Artigo
25 - Após a reserva e pagamento antecipado das diárias, ao associado que
renunciar à utilização total ou parcial das Colônias de Férias no período
solicitado, será restituído o valor pago, ou reconstituído em forma de crédito,
conforme as disposições dos parágrafos primeiro e segundo deste artigo.
§ 1º
- O associado que comunicar a renúncia por escrito, no local da efetivação da
reserva, em até 30 (trinta) dias do início do período de hospedagem, fará
jus à restituição na mesma forma em que foi paga a reserva, ou seja, dinheiro
ou créditos integrais.
§ 2º
- ocorrendo a manifestação de desistência da ocupação após o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, a restituição do valor pago ou crédito
utilizado estará limitado a 50%.
§ 3º
- não cabe restituição em espécie no caso de renúncia de associado que
tenha utilizado crédito de diárias do Projeto Cabo Frio ou crédito anterior
para pagamento, nos termos do caput desse artigo.
§ 4º
- não cabe restituição ou crédito se a renúncia ocorrer a partir do início
do período de ocupação.
Artigo
26 – Em caso de interrupção de hospedagem, a Gerência da colônia deverá
emitir um relatório sucinto, informando o motivo da mesma. Este relatório
deverá ser encaminhado imediatamente ao setor de reservas da AFFEMG.
Artigo
27 – Em período de alta temporada, o associado sorteado ou seu dependente /
beneficiário deverá fazer uso da reserva, sob pena de, comparecendo apenas os
convidados ou outro associado não sorteado, sujeitar-se-á a multa
correspondente ao valor da diária de hospedagem do titular sorteado por todo o
período da reserva.
CAPÍTULO V
DAS
RESERVAS TÉCNICAS
Artigo
28 - As Colônias de Férias manterão 01 (uma) unidade para Reserva Técnica
com a finalidade de suprir as necessidades emergenciais e para relocação de hóspedes
de unidades transitoriamente desativadas ou com impossibilidade de ocupação.
CAPÍTULO VI
DOS
CONVÊNIOS
Artigo
29 – Os convênios firmados entre a AFFEMG e entidades congêneres e que
tratem da UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE COLÔNIAS DE FÉRIAS serão regidos por
este Regulamento.
Artigo
30 - O uso por parte dos conveniados fica restrito aos períodos de baixa
temporada, ressalvada a hipótese do inciso IV, do artigo 8º.
Artigo
31 - As reservas serão solicitadas exclusivamente pela entidade ACEITANTE
RESPONSÁVEL diretamente ao SETOR DE RESERVA DE COLÔNIAS DE FÉRIAS na sede da
AFFEMG.
Artigo
32 - Os danos e/ou prejuízos causados pelo usuário conveniado serão supridos,
de imediato, pelo associado da Aceitante Responsável.
Parágrafo
único - Em caso de não ressarcimento, fica a entidade conveniada responsável
pelo ressarcimento da importância correspondente ou pela reposição do objeto
danificado.
CAPÍTULO
VII
DA
ADMINISTRAÇÃO DAS COLÔNIAS
Artigo
33 - As Colônias de Férias serão administradas por um Gerente, competindo-lhe
implementar o funcionamento e fazer cumprir este Regulamento.
§ 1º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Gerente, “ad-referendum” da
Diretoria Administrativa.
§ 2º
- Cada Colônia de Férias terá seu quadro de pessoal próprio, respeitadas as
devidas necessidades e peculiaridades.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34 - Ao associado que aderiu ao Projeto Cabo Frio é facultado transferir
o valor total ou parcial do crédito aos seus dependentes, beneficiários ou
convidados.
Artigo
35 - As diárias do Projeto Cabo Frio poderão ser transferidas entre associados
mediante utilização de Termo de Cessão de Diárias para Uso das Colônias de
Férias da AFFEMG ou no caso de utilização imediata com a assinatura do
documento denominado “Controle de Diárias referente ao Projeto Cabo Frio”.
Parágrafo
único. Em caso de falecimento do associado que possua créditos, os mesmos serão
transferidos para o seu sucessor legal.
Artigo
36 - O associado que se julgar prejudicado pela aplicação do presente
Regulamento poderá dirigir-se por escrito à Diretoria Executiva, cabendo
recurso ao Conselho de Administração.
§ 1º
- O prazo para a interposição de recurso é de 30 (trinta) dias contados da ciência
oficial do ato ou decisão.
§ 2º
- O prazo para pronunciamento da Diretoria Executiva ou do Conselho de
Administração é de 30 (trinta) dias contados da interposição do recurso.
§ 3º
- Os procedimentos previstos no caput ficarão prejudicados no caso de antecipação
de proposição de ação judicial contra a AFFEMG.
Artigo
37 – Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposição da Diretoria
Executiva da AFFEMG, aprovada pelo Conselho de Administração.
Artigo
38 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, facultado somente à
AFFEMG, optar pelo foro do domicílio do eventual demandado.
Artigo
39 - Este Regulamento entra em vigor no dia 05 de setembro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2007.
ANEXO
ÚNICO
REGULAMENTO
INTERNO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS
Tabela
de Preços
(Vigência:
a partir de 05/09/2007)
|
Temporada
|
Associado ou Dependente e Beneficiário
R$
|
Convidado
R$
|
Conveniado
R$
|
|
Baixa
|
15,00
|
25,00
|
20,00
|
|
Alta
|
24,00
|
40,00
|
32,00
|
Obs. O
Conveniado receberá, nas Colônias de Férias da AFFEMG, o mesmo tratamento
dispensado pela entidade congênere aos associados da AFFEMG.
DIRETORIA
EXECUTIVA
Sinval
Pereira da Silva - Diretor
Presidente
Paulo
Pedro Lessa Baptista Júnior - Diretor
Vice-Presidente
Carlos
José Alvim - Diretor Secretário
Carolina
Amália Cançado Monteiro André - Diretora
Secretária Adjunta
Geraldo
Sozinho - Diretor Financeiro
José
Thomas da Silva - Diretor Financeiro Adjunto
Maria
Aparecida Neto Lacerda e Meloni - Diretora Administrativa
Ithamar
Valladares Meirelles - Diretor Administrativo Adjunto
Matias
Bakir de Faria - Diretor Social
Patrícia
David Salum - Diretora Social Adjunta
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Wilson
Soares Martins - Conselheiro Efetivo
Maria
de Lourdes Medeiros - Conselheira Efetiva
José
Luiz da Cruz - Conselheiro Efetivo
Genilton
Paiva da Cunha - Conselheiro Efetivo
Adalberto
Eustáquio Rodrigues Alves - Conselheiro Efetivo
Antônio
Luiz Bernandes - Conselheiro Efetivo
Edílson
de Souza Oliveira - Conselheiro Suplente
Antônio
Luiz Bernardes - Conselheiro Suplente
Carmello
Geraldo Viegas - Conselheiro Suplente
José
Nicácio da Silva - Conselheiro Suplente
Hugo
Biondini - Conselheiro Nato
José
Monteiro da Silva - Conselheiro Nato
|