REGULAMENTO INTERNO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS DA
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - Este Regulamento tem por finalidade disciplinar a utilização das Colônias
de Férias da AFFEMG, visando:
I - promover a integração e a confraternização dos associados da AFFEMG e dos
seus familiares;
II - proporcionar lazer, recreação e atividades sociais, esportivas e culturais
a seus associados e frequentadores.
Art. 2º - As Colônias de Férias destinam-se ao uso dos associados da AFFEMG,
seus dependentes e beneficiários, na forma deste Regulamento:
I -
Associado efetivo
II - Dependente:
1.
cônjuge;
2.
filho, adotado, enteado, tutelado ou pessoa sob sua guarda,
menores de 18 (dezoito) anos, e respectivos cônjuges;
3.
curatelado ou filho inválido maiores de 18 (dezoito) anos que vivam a
expensas do associado;
4.
companheiro, assim entendido aquele que satisfaça os requisitos da
legislação civil.
III
- Beneficiário:
1.
filho, enteado ou adotado, maiores de 18 (dezoito) anos;
2.
neto e seu cônjuge;
3.
genro e nora;
4.
ex-cônjuge.
IV
- Beneficiário Especial:
1.
irmão, bisneto, sobrinho, seus cônjuges e filhos;
2.
pai e mãe;
3.
pai, mãe e irmão do cônjuge;
4.
agregado.
V -
Associado usuário Especial:
a) Gestor da Administração Fazendária (GEFAZ),
antigo Assistente Técnico Administrativo (ATA), Assistente Técnico de
Fiscalização (ATF) e Técnico de Tributos Estaduais (TTE);
b) pensionista de associado falecido, dependente
e beneficiário deste;
c) filiado substituto (filho, em caso de
falecimento do titular ou da pensionista).
VI - Associado Usuário:
a) servidor público federal, estadual ou
municipal;
b) pensionista de servidor público federal,
estadual ou municipal.
Art. 3º - Para atingir os seus objetivos, as Colônias de Férias poderão
promover eventos sociais, esportivos e culturais destinados aos associados e
seus frequentadores, em conformidade com as normas
constantes deste Regulamento.
.
CAPÍTULO II
DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS
Art.
4º - Constituem Colônias de Férias, à disposição do Corpo Social da AFFEMG,
seus dependentes e beneficiários, as seguintes unidades:
I - Colônia de Férias I, situada na Rodovia BR
367, Km
78, bairro Coroa
Vermelha, Município de Santa Cruz Cabrália, Estado da
Bahia, composta de:
1 - Acomodações
a) 4 (quatro) apartamentos casal com cama solteiro adicional;
b) 18 (dezoito) apartamentos casal;
c) 4 (quatro) apartamentos solteiro com 3 (três) camas;
d) 22 (vinte e dois) apartamentos solteiro com 2 (duas) camas;
e) 3 (três) apartamentos conjugados: 1 (um) quarto casal com cama adicional e 1
(um) quarto com 3 (três) camas solteiro;
f) 3 (três) apartamentos conjugados: 1 (um) quarto casal e 1 (um) quarto com 2
(duas) camas solteiro;
g) 2 (duas) suítes casal;
2 -
Instalações de uso comum
h) cozinha e lanchonete;
i) sala de TV e vídeo;
j) sala de jogos / salão multiuso;
k) sala de condicionamento físico;
l) sauna;
m) 2 (duas) piscinas (adulto e infantil);
n) “playground”;
o) área de lazer e recreação;
p) churrasqueira e cozinha para hóspede;
q) estacionamento descoberto.
II
- Colônia de Férias II, situada na Avenida dos Robalos, nº 02, Ogiva, Município
de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, composta de:
1 - Acomodações
a) 36 (trinta e seis) cabanas com capacidade de até 5 (cinco) pessoas;
2 -
Instalações de uso comum
b) salão social e refeitório;
c) cozinha e lanchonete;
d) cozinha de hóspede;
e) 2 (duas) piscinas (adulto e infantil);
f) “playground”;
g) quadra de tênis cimentada;
h) quadra de areia para peteca ou vôlei;
i) campo de futebol “society”;
j) estacionamento descoberto.
III
- Colônia de Férias III, situada na Avenida Santa Maria, nº 84, Vila Júlia,
Praia da Enseada, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, composta de:
1 - Acomodações
a) 5 (cinco) apartamentos com 1 (um) quarto com cama casal;
b) 22 (vinte e dois) apartamentos com 1 (um) quarto com cama casal, sala com 1
(uma) bicama solteiro;
c) 9 (nove) apartamentos com 1 (um) quarto com cama casal, 1 (um) quarto com 2
(duas) camas solteiro e 1 (uma) cama auxiliar;
2 -
Instalações de uso comum
d) sala de estar e área de TV;
e) cozinha e lanchonete;
f) piscina ( adulto e infantil);
g) sauna
h) área coberta com churrasqueira;
i) 1 (uma) vaga de garagem coberta por apartamento.
§
1º - As acomodações a que se referem as alíneas “a” a
“g” do inciso I, a alínea “a” do inciso II possuem ar condicionado, frigobar, TV e banheiro.
§ 2º - As acomodações a que se referem às alíneas “a” a “c” do inciso III
possuem ar condicionado, frigobar, fogão elétrico,
TV, utensílios de cozinha e mobiliário.
§ 3º - A pedido do associado, poderá ser disponibilizado 1 (um) colchonete adicional nas acomodações das Colônias de
Férias.
.
CAPÍTULO III
DA OCUPAÇÃO DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS
Seção I
Disposições Gerais
Art.
5º - Para efeito de ocupação das acomodações das Colônias de Férias, considera-se:
I - alta temporada, os períodos de
14
a
31 de julho, 26 de dezembro a 7 de fevereiro, de
Carnaval e de Semana Santa;
II - baixa temporada, os demais períodos do ano.
Art. 6º- Na baixa temporada, definida no artigo 5º, poderá ser admitida a
ocupação das Colônias de Férias, nos termos deste Regulamento:
I - por empregado do Sistema AFFEMG, assim entendido, empregado da AFFEMG, da
Fisco Corretora e da FUNDAFFEMG, nas mesmas condições do associado;
II - por conveniado, associado usuário, pensionista usuário e convidado;
III - grupo formado por associado ou conveniado.
§1º - Nos períodos de baixa temporada, relativos aos feriados de “Corpus
Christi” e semana do professor, a ocupação fica limitada a 2 (duas) unidades em
cada uma das Colônias de Férias II e III, e 4 (quatro) unidades na Colônia de
Férias I.
§2º - Não havendo demanda até 30 (trinta) dias antes do início dos períodos
descritos no parágrafo anterior, o limite de acomodações poderá ser alterado
objetivando a otimização da ocupação das Colônias de Férias.
Art. 7º - Os hóspedes integrantes de grupos ou excursões sujeitar-se-ão às
regras deste Regulamento, incluindo os valores das diárias constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - A admissão nas Colônias de Férias de integrantes de grupos ou
excursões de que trata o “caput” fica condicionada à aprovação, em análise de
viabilidade, oportunidade e conveniência, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 8º - No ato da admissão como hóspede o associado efetivo, associado
usuário, usuário especial, o dependente, o beneficiário, o convidado ou o
conveniado apresentará comprovante de reserva quitado e preencherá ficha de
registro na Recepção, apresentando no ato o documento de identidade.
Parágrafo único - O associado usuário, conveniado, empregado do sistema da
AFFEMG e convidado somente poderão utilizar as dependências das Colônias de
Férias se estiverem hospedados.
Art. 9º - A utilização de apartamento ou cabana e demais dependências das
Colônias de Férias dar-se-á em conformidade com as normas de segurança, higiene
e saúde pública, observando-se, também, as seguintes disposições:
I - cabe à Administração da Colônia de Férias definir a acomodação a ser
ocupada pelo hóspede;
II - as diárias terão início e término às 12 (doze) horas, impreterivelmente;
III - será fornecida somente 1 (uma) chave por acomodação;
IV - a chave da acomodação deverá ser entregue na Recepção sempre que o hóspede
se ausentar;
V - o café da manhã será servido das 7h às 10h, exceto na Colônia de Férias
III, que não disporá desse serviço;
VI - o horário de funcionamento da lanchonete será das 15h30m às 21h30m;
VII - a área de churrasqueira estará disponível das 10h às 22h, mediante
reserva na Recepção;
VIII - o horário de funcionamento da piscina será das 10h às 22h, passível de
interrupção ou interdição, a critério da Administração, para limpeza e
tratamento da água;
IX - o hóspede deverá observar silêncio a partir das 23h;
X - o serviço de limpeza das acomodações será realizado uma única vez em
horário estabelecido pela Administração da Colônia, não sendo permitida a
contratação de serviços de terceiros pelo hóspede;
XI - a troca extra de rouparia será paga pelo hóspede, pelo custo do serviço de
lavanderia.
XII - a Administração da Colônia de Férias dispõe de cofre para guarda de
valores pertencentes ao hóspede;
XIII - com fundamento em posturas municipais e visando proporcionar conforto e
condições de higiene aos usuários, não é permitida a ocupação de acomodação por
número de pessoas superior ao estabelecido;
XIV - é vedado levar para acomodação, piscina, praia ou passeio, produto
alimentício servido no café da manhã, bem como louça, vasilhame, talher, móvel,
equipamento, livro, revista ou jornal, de propriedade das Colônias de Férias;
XV- é vedado levar para a praia, piscina ou passeios, toalha de banho e rosto
de propriedade das Colônias de Férias;
XVI - é vedada a presença de animais nas acomodações e em qualquer
dependência das Colônias de Férias;
XVII - é vedada a entrada no refeitório em trajes de banho, sem camisa ou
camiseta;
XVIII - é vedado afixar prego, parafuso, adesivo ou similar, bem como
improvisar varal em qualquer instalação das Colônias de Férias, quer em
acomodação, quer em área social e de circulação;
XIX - o associado é responsável pela utilização e conservação da acomodação
utilizada em seu nome;
Art. 10 - Por ocasião da devolução da chave, a acomodação será vistoriada e, se
constatado dano ou falta de qualquer bem de propriedade da Colônia de Férias, o
valor do prejuízo será cobrado de imediato do associado, seu dependente,
beneficiário, convidado ou do conveniado.
Art. 11 - É responsabilidade do associado titular ressarcir a Colônia de Férias
pelo prejuízo causado por seu dependente, beneficiário ou convidado.
Art. 12 - O prejuízo decorrente de dano causado pelo hóspede será cobrado pelo
preço de reposição ou reparo.
Art. 13 - A AFFEMG não se responsabilizará pela perda ou eventual extravio de
bens e valores pertencentes ao hóspede.
Art. 14 - O hóspede que violar norma deste Regulamento ou comportar-se de forma
inconveniente ou prejudicial aos demais será advertido e, na hipótese de
reincidência ou conforme a graduação da falta cometida, convidado ou compelido
a retirar-se da Colônia de Férias, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
62 do Estatuto Social da AFFEMG, se associado.
§1º - Cabe à Administração da Colônia de Férias a avaliação do comportamento do
hóspede e aplicação da sanção devida.
§2º - Para efeito do disposto no artigo 62 do Estatuto Social da AFFEMG, a
Administração da Colônia de Férias fará representação imediata à Diretoria
Executiva, juntando relatório circunstanciado da ocorrência.
Seção II
Disposições complementares referentes
à Colônia de Férias III
Dos utensílios de cozinha
Art.
15 - Todos os apartamentos dispõem de louças, vasilhames e talheres, assim distribuídos:
a) Em apartamento com 1 (um) quarto com cama casal: 4 (quatro) unidades de cada
um dos seguintes itens: prato raso, prato de sobremesa, xícara com pires, copo,
colher de sopa, colher de sobremesa, garfo e faca; 1 (uma) unidade de cada um
dos seguintes itens: faca de cozinha, faca de pão, caneco de alumínio para
café, panela grande, panela média, pirex, escorredor de macarrão, escorredor de
louças, caixa plástica para talheres, lixeira para banheiro, lixeira para
cozinha e varal de roupa com pé.
b) Em apartamento com 1 (um) quarto com cama casal, sala com 1 (uma) bicama solteiro:
5 (cinco) unidades de cada um dos seguintes itens: prato raso, prato de
sobremesa, xícara
com pires, copo, colher de sopa, colher de sobremesa, garfo e faca; 1 (uma)
unidade de
cada um dos seguinte itens: faca de cozinha, faca de pão, caneco de alumínio
para café,
panela grande, panela média, pirex, escorredor de macarrão, escorredor de louças,
caixa
plástica para talheres, lixeira para banheiro, lixeira para cozinha e varal de
roupa com pé.
c) Em apartamento com 1 (um) quarto com cama casal e 1 (um) quarto com 2 (duas)
camas solteiro e cama auxiliar: 6 (seis) unidades de cada um dos seguintes
itens: prato raso, prato de sobremesa, xícara com pires, copo, colher de sopa,
colher de sobremesa, garfo e faca; 1 (uma) unidade de cada um dos seguinte
itens: faca de cozinha, faca de pão, caneco de alumínio para café, panela
grande, panela média, pirex, escorredor de macarrão, escorredor de louças,
caixa plástica para talheres, lixeira para banheiro, lixeira para cozinha e
varal de roupa com pé.
Art. 16 - A Colônia de Férias III dispõe de sistema de economia de energia e
controle de consumo interno, com utilização de cartão magnético.
Art. 17 - A utilização dos apartamentos e demais dependências da Colônia de
Férias III estará subordinada, ainda, às seguintes disposições:
I - ao ingressar na Colônia de Férias o associado receberá, junto com a chave
do apartamento, 1 (um) cartão magnético, devendo depositá-los na Recepção
sempre que se ausentar da Colônia de Férias;
II - o associado é responsável pela utilização e conservação do cartão
magnético;
III - o cartão magnético é intransferível;
IV - será fornecida 1 (uma) chave e 1 (um) cartão magnético adicional por
apartamento;
V - o cartão magnético poderá ser utilizado como opção para controle de consumo
de alimentos ou solicitação de serviço terceirizado junto à Recepção;
VI - em caso de dano ou perda do cartão será cobrado do associado titular o
custo da reposição;
VII - o associado é responsável pela utilização e conservação das louças,
vasilhames, talheres e demais equipamentos e utensílios do apartamento;
VIII - o uso do elevador é restrito para acesso ao apartamento e a sua
utilização é de responsabilidade do hóspede;
IX - será disponibilizada 1 (uma) vaga de garagem coberta para cada
apartamento, devidamente demarcada e identificada;
X - é vedado trocar louças, vasilhames, talheres, móveis e equipamentos entre
os apartamentos;
XI - é vedada a contratação terceirizada de serviço de limpeza ou de
cozinheiro, pelo hóspede;
XII - O fogão elétrico disponível nos apartamentos destina-se exclusivamente ao
preparo de refeições rápidas, sendo terminantemente vedada a sua utilização
para frituras, churrasco e cozimentos prolongados;
XIII - é vedada a utilização de vaga de garagem pertencente a outro
apartamento.
Seção III
Disposições referentes à utilização na
Alta Temporada
Art. 18 - Nesse período de maior demanda, serão observadas as seguintes disposições:
I - o associado efetivo ou usuário especial e/ou dependente, beneficiário,
beneficiário especial ocupará somente uma das Colônias de Férias, por 8 (oito)
dias, no mês calendário, exceto nos períodos abaixo:
26 de dezembro a 02 de janeiro;
Carnaval: de sábado a quarta-feira;
Semana Santa: de quinta-feira a domingo;
II
- o associado poderá ocupar no máximo 2 (duas)
acomodações na Colônia de Férias I e somente 1 (uma) nas outras Colônias;
III - não serão admitidos associado usuário, empregado do sistema AFFEMG,
convidado e conveniado, salvo se ocuparem a mesma acomodação reservada para o
associado efetivo ou associado usuário especial;
IV - se o associado, incluindo o da lista de espera, não confirmar a reserva,
mediante o pagamento, tal vaga poderá ser utilizada para ampliar o número de
acomodações por associado previsto no inciso II, estendendo-se, se for o caso e
pela ordem, a conveniados, convidados ou empregados do Sistema AFFEMG, hipótese
em que a presença do associado é dispensada;
V - na hipótese do inciso IV, as vagas remanescentes serão disponibilizadas a
contar do 10º (décimo) dia que antecede o início do período de ocupação;
VI - não ocorrendo sorteio, em razão de baixa demanda, o período de ocupação
poderá ser estendido ou reduzido, bem como alterado o limite de acomodações
previsto no inciso II, objetivando a otimização da ocupação das Colônias de
Férias.
Art. 19 - O associado e/ou seu dependente/beneficiário deverá ocupar a Colônia
de Férias no período reservado, sob pena de, promovendo a ocupação por
convidado ou outro associado não sorteado, sujeitar-se à multa equivalente ao
valor das diárias por todo o período da reserva.
Parágrafo único - Constatada a irregularidade descrita no “caput”, o Administrador
da Colônia de Férias tomará as providências cabíveis, relatando imediatamente a
ocorrência ao Setor de Colônia de Férias.
Seção IV
Dos Custos de Ocupação
Art. 20 - Os custos serão apurados tendo por base os seguintes encargos: café
da manhã “per capita”; despesas com pessoal e encargos sociais, despesas gerais
de funcionamento e manutenção dos bens e instalações, no que couber a cada
Colônia de Férias.
§1º - Os serviços extras oferecidos pela Colônia de Férias serão cobrados de
acordo com tabela a ser definida pela Diretoria Executiva da AFFEMG, sem margem
objetivada de lucro.
§2º - As comunicações feitas pelos hóspedes, por telefone ou fax, serão
cobradas à parte.
Art. 21 - Os custos de ocupação serão cobrados dos hóspedes sob a forma de
diária “per capita”.
Art. 22 - O valor da diária será apurado semestralmente e incluído em tabelas
de preços distintas para alta e baixa temporada, com especificação de valor
para associado, dependente, beneficiário, convidado e conveniado, conforme
Anexo Único deste Regulamento.
§1º - A Diretoria Executiva divulgará as tabelas de preços das diárias para
cada semestre, definindo a sua vigência.
§2º - Criança de até 5 (cinco) anos está isenta de pagamento de diária.
§3º - Criança a partir de 6 (seis) até 10 (dez) anos terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da diária, exceto no caso de
utilização de diária do Projeto Cabo Frio, caso em que será cobrada a diária
integral.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES, SORTEIOS E PAGAMENTOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 23- As inscrições, sorteios e pagamentos para o uso das Colônias de Férias
na alta temporada obedecerão à seguinte tabela:
Utilização
|
Divisão dos
Períodos
|
Períodos de
Inscrição
|
Data do Sorteio
|
Data Limite
para Pagamento
|
Janeiro
|
03/01 a 11/01
12/01 a 20/01
21/01 a 29/01
30/01 a 07/02
|
01/10 até 30/10
|
10/11
|
20/11
|
Julho
|
14/07 a 22/07
23/07 a 31/07
|
01/04 até 30/04
|
10/05
|
20/05
|
Dezembro
|
26/12 a 02/01
|
01/09 até 30/09
|
10/10
|
20/10
|
Carnaval
|
Sábado a Quarta-feira
feira
|
01/11 até 30/11
|
10/12
|
20/12
|
Semana Santa
|
Quinta-feira a
Domingo
|
01/12 até 30/12
|
10/01
|
20/01
|
Parágrafo
único - O associado deverá informar-se sobre o resultado do sorteio, mediante
consulta ao Setor de Colônia de Férias ou pelo sítio eletrônico da AFFEMG, em
área restrita, usando senha cadastrada pelo titular e efetuar o pagamento no
prazo definido na tabela constante deste artigo.
Seção II
Das Inscrições
Art. 24 - As inscrições serão feitas, por temporada, na sede da AFFEMG em Belo
Horizonte, no Setor de Colônias de Férias, nas respectivas sedes de Diretorias
Regionais ou pelo sítio eletrônico da AFFEMG, observando-se:
I - Para alta temporada, o associado poderá inscrever-se para 1 (um) período em
2 (duas) Colônias ou 2 (dois) períodos em 1 (uma) das Colônias;
II - As inscrições, sempre em nome do associado titular, serão feitas pelo
próprio, por dependente ou beneficiário maiores de 18 anos, mediante
preenchimento do formulário, devidamente assinado, ou através do sítio
eletrônico da AFFEMG.
III - Para a alta temporada, na Colônia de Férias I, o associado terá direito a
inscrição para 2 (duas) acomodações, mas a definição do tipo de apartamento
(casal/solteiro) se dará no ato do pagamento, conforme a disponibilidade.
IV - As inscrições para reservas em baixa temporada serão abertas 90 (noventa)
dias antes do início do período de ocupação.
Art. 25 - Os associados que perderem o prazo para inscrição e que tiverem
interesse em se hospedar, poderão ser incluídos na lista de espera, mediante
pedido por escrito, respeitando-se o direito e a ordem estabelecidos no sorteio
e observando as disposições contidas no Artigo 24.
Art. 26 - Os inscritos que concorreram ao sorteio, incluídos em lista de
espera, terão preferência na ocupação da Colônia de Férias em relação ao não
inscrito, ainda que para outro tipo de acomodação diferente daquela pretendida
na inscrição.
Seção III
Dos Sorteios
Art. 27 - Caso o número de inscrições seja superior à disponibilidade das
Colônias de Férias, em alta temporada, serão realizados sorteios por períodos,
com identificação de todos os pretendentes, distribuídos em grupos de
preferência, observada a seguinte ordem:
I - associado que ainda não ocupou Colônia de Férias em alta temporada;
II - associado que tenha aderido ao Projeto Cabo Frio com preferência para a
Colônia de Férias II e ainda possui saldo de diárias;
III - associado que não ocupou Colônia de Férias em alta temporada, nos últimos
cinco (5) anos, anteriores à data de sorteio para o período inscrito;
IV - demais associados inscritos.
§1º - As vagas serão preenchidas observando a ordem dos grupos de preferência
e, em caso de excesso de pretendentes, haverá sorteio para definir a ocupação
das vagas e a ordem na lista de espera.
§2º - O atendimento da lista de espera dar-se-á quando:
a - houver desistência por escrito do associado sorteado;
b - falta de pagamento no prazo estabelecido.
Art. 28 - Não é permitida a permuta de período e/ou Colônia entre os
associados, nem a cessão de direito à hospedagem.
Art. 29 - Os sorteios serão realizados às 14 horas, na sede da AFFEMG, na
presença de membro da Diretoria Executiva ou Gerente e demais interessados, com
registro em sistema computadorizado e lavratura de ata.
.
Seção IV
Dos Pagamentos
Art. 30 - O pagamento das diárias obedecerá à escala de data-limite definida na
tabela constante do artigo 23 deste Regulamento.
Art. 31 - O prazo de pagamento para o associado incluído em lista de espera
será até o dia seguinte imediato ao da convocação feita pelo Setor de Colônia
de Férias.
Art. 32 - O associado que tenha aderido ao Projeto Cabo Frio, dispondo ainda de
saldo de diárias, deverá utilizar esse para o pagamento da reserva de alta
temporada.
Art. 33 - Nas reservas para baixa temporada o pagamento deverá ser efetuado até
quinze dias após a formalização do pedido.
Parágrafo único - Ocorrendo solicitação de reserva em prazo inferior a 15
(quinze) dias da ocupação, o pagamento deverá ser efetuado até 3 (três) dias do
início da hospedagem.
Art. 34 - O prazo para pagamento de reserva de grupo é de até 30 (trinta) dias
antes da data de inicio da ocupação.
Art. 35 - A falta de pagamento no prazo determinado implicará renúncia à
utilização da Colônia de Férias no período reservado.
Art. 36 - O associado que renunciar, por escrito, à ocupação da Colônia de
Férias após o pagamento das diárias, será ressarcido conforme disposto neste
artigo.
§1º - Ocorrendo a renúncia no local de efetivação da reserva, em até 30
(trinta) dias do início do período de ocupação, a restituição dar-se-á
integralmente, em espécie ou crédito.
§2º - Se a desistência se der em prazo inferior ao definido no parágrafo 1º e
até 5 (cinco) dias do início do período reservado, o valor da restituição
ficará limitado a 50% (cinquenta por cento).
§3º - Não haverá restituição, em espécie ou sob a forma de crédito, se a
renúncia se der em prazo inferior a 5 (cinco) dias do início do período
reservado.
§4º - Não caberá restituição em espécie no caso de renúncia de associado que
tenha utilizado crédito de diária do Projeto Cabo Frio ou crédito anterior,
para efetivação da reserva.
Art. 37 - Haverá restituição, integral ou parcial, fora a hipótese de renúncia
tratada no artigo 36, se a não ocupação da Colônia de Férias no período
reservado, ou sua interrupção, for motivada por convocação do associado para
trabalho, comprovada mediante declaração escrita do empregador; por problema de
saúde, comprovado mediante atestado médico contendo CID (código de
identificação de doença); falecimento do associado ou de membro da sua família.
Parágrafo único - Em caso de interrupção de hospedagem, a Administração da
Colônia de Férias deverá emitir um relatório sucinto, informando o motivo da
mesma, encaminhando-o imediatamente ao Setor de Colônia de Férias da AFFEMG.
CAPÍTULO V
DAS RESERVAS TÉCNICAS
Art. 38 - Cada Colônia de Férias manterá 1 (uma) acomodação
para reserva técnica a fim de suprir necessidade emergencial ou de realocação
de hóspede.
CAPÍTULO VI
DOS CONVÊNIOS
Art. 39 - A ocupação de Colônia de Férias autorizada por convênio firmado pela
AFFEMG com entidade congênere será regida pelas normas deste Regulamento.
Parágrafo único - A ocupação de que trata o “caput” fica restrita aos períodos
de baixa temporada, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV do art. 18.
Art. 40 - As reservas serão solicitadas exclusivamente pela entidade conveniada
diretamente ao Setor de Colônia de Férias, na sede da AFFEMG.
Art. 41 - Os danos e/ou prejuízos causados pelo usuário conveniado são da sua
responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DAS COLÔNIAS
Art.
42 - Cada Colônia de Férias será administrada por um Encarregado designado pela
Diretoria Executiva da AFFEMG, competindo-lhe implementar as ações e providências necessárias ao seu bom funcionamento, cumprir e fazer
cumprir as normas deste Regulamento.
Parágrafo único - Cada Colônia de Férias terá seu quadro próprio de pessoal,
dimensionado segundo as suas necessidades e peculiaridades.
Art. 43 - As Colônias de Férias estarão fechadas para hóspedes em razão das
férias coletivas de seus empregados, conforme calendário:
I - Colônia de Férias I - no mês de maio;
II - Colônia de Férias II - no mês de agosto;
III - Colônia de Férias III - no mês de junho.
Parágrafo Único - o calendário definido no “caput” poderá ser alterado pela
Diretoria Executiva, quando constatada a sua necessidade, mediante avaliação da
demanda, condições climáticas e outros fatores.
.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 - Ao associado que aderiu ao Projeto Cabo Frio é facultado transferir o
valor total ou parcial do crédito aos seus dependentes, beneficiários ou convidados.
Art. 45 - As diárias do Projeto Cabo Frio poderão ser transferidas entre
associados mediante “Termo de Cessão de Diárias” e, no caso de sua utilização
imediata, com a assinatura do documento denominado “Controle de Diárias
referente ao Projeto Cabo Frio”.
Parágrafo único - Em caso de falecimento do associado, os créditos serão
transferidos ao sucessor legal, associado.
Art. 46 - O associado que se julgar prejudicado em decorrência da aplicação
deste Regulamento poderá apresentar reclamação, por escrito e fundamentada, à
Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho de Administração.
§1º - O prazo para apresentação de reclamação ou interposição de recurso é de
30 (trinta) dias, contados da ciência do ato tido como prejudicial pelo
reclamante ou da manifestação da Diretoria Executiva.
§2º - O prazo para pronunciamento da Diretoria Executiva ou do Conselho de
Administração é de 30 (trinta) dias a contar da apresentação da reclamação ou
da interposição do recurso.
§3º - Os procedimentos de que trata este artigo ficarão prejudicados, caso haja
proposição de ação judicial.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Encarregado da Administração
da Colônia de Férias, “ad-referendum” da Diretoria Executiva.
Art. 48 - Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposição da Diretoria
Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração.
Art. 49 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Regulamento, facultado
somente à AFFEMG optar pelo foro do domicílio do eventual demandado.
Art. 50 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, ressalvada a tabela
constante do Anexo Único que vigorará a partir de 1º de março de 2011 e revoga
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/2010, de
30/09/2010.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DAS COLÔNIAS DE
FÉRIAS
TABELA DE PREÇO DE DIÁRIA PARA USUÁRIO
(Vigência: a partir de 01/10/2011)
Temporada
|
Associado ou dependente e
beneficiário
|
Conveniado
|
Convidado
|
Baixa
|
R$22,00
|
R$45,00
|
R$60,00
|
Alta
|
R$32,00
|
R$60,00
|
R$75,00
|
A Diretoria Executiva da AFFEMG deliberou pela alteração dos valores de diária para conveniado e convidado na utilização das colônias de férias, a partir do dia 1° de Outubro de 2011.
Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração
da AFFEMG, em reunião realizada em 14/12/2010.
Diretoria Executiva:
|
Cargo:
|
Maria Aparecida Neto
Lacerda e Meloni (Papá)
|
Diretora Presidente
|
Antônio Teixeira da Silva
|
Diretor Vice-Presidente
|
Paulo Pedro Lessa Baptista Júnior
|
Dir.Secretário
|
Lenivanda Oliveira Miranda Barbosa
|
Dir. Secretária Adjunta
|
Nelson de Oliveira
Lopes
|
Dir.Financeiro
|
Flávio Salles Costa
|
Dir.Financeiro Adjunto
|
Geraldo Sozinho
|
Dir.Administrativo
|
Edir da Silva Martins
|
Dir.Administrativo Adjunto
|
Patrícia David Salum
|
Diretora Social
|
Gilson Magalhães Teixeira
|
Dir.Social Adjunto
|
|
|
Conselho de Administração
|
Cargo:
|
Carolina Amália Cançado Monteiro André
|
Conselheira Efetiva Ativa
|
Nilton de Oliveira
|
Conselheiro Efetivo Ativo
|
Osvaldo Rodrigues Flores
|
Conselheiro Efetivo Ativo
|
Rubens Nonato da Silva
|
Conselheiro Efetivo Ativo
|
Antônio de Lima Castro
|
Conselheiro Efetivo Aposentado
|
Cleber Juarez Lucas Gomes
|
Conselheiro Efetivo Aposentado
|
Francisco Mota Santos
|
Conselheiro Efetivo Aposentado
|
José Nicácio da Silva
|
Conselheiro Efetivo Aposentado
|
Max Antônio Amaral Pereira
|
Conselheiro Suplente Ativo
|
Wanda Batista de Souza
Garcia
|
Conselheira Suplente Ativa
|
Antônio Júlio Duarte
|
Conselheiro Suplente Aposentado
|
Lupércio Teixeira
|
Conselheiro Suplente Aposentado
|
Geraldo Luiz Brinati
|
Conselheiro Nato
|
Hugo Biondini
|
Conselheiro Nato
|
José Monteiro da Silva
|
Conselheiro Nato
|
Raimundo Nunes Mourão
|
Conselheiro Nato
|
Samuel Magid Barouche
|
Conselheiro Nato
|
Sinval Pereira da Silva
|
Conselheiro Nato
|