AFFEMG e Sindifisco-MG atuam no TCE sobre aposentadorias e pedágio, cobram respostas da SEF sobre GEPI, PL 5.234/26 e RGA, discutem decisão do STF na AGE e atuam na ALMG.
Aposentadorias
Na manhã dessa segunda-feira (13/04), as diretorias da AFFEMG e do Sindifisco-MG estiveram reunidas com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Durval Ângelo, para tratar de temas relevantes à categoria.
Entre os pontos abordados, ganhou destaque o impacto do chamado “pedágio” nos processos de homologação de aposentadorias pelo TCE.
Estão sendo levantados os casos para análise e discussão com o Tribunal no intuito de preservar a boa-fé dos colegas que obtiveram decisão administrativa favorável e mudaram suas vidas em virtude da confiança na Administração Pública.
O encontro também permitiu abordar o cenário atual na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Revisão Geral Anual (RGA)
Já durante a tarde, as diretorias estiveram no gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) para cobrar medidas concretas sobre a pauta da categoria.
Um dos pontos tratados, foi o comando da folha de pagamento de abril, com recebimento em maio, especialmente em relação à aplicação dos 5,4% da Revisão Geral Anual (RGA).
Sobre esse ponto, a AFFEMG já foi informada que os 5,4% sobre o vencimento básico estarão na folha deste mês .
GEPI
Durante a reunião com o Secretário de Fazenda, as entidades reforçaram a defesa do entendimento fundamentado por alguns colegas, de que os 5,4% referente a RGA diferem do comando da decisão do STF quanto à absorção em reajustes futuros, uma vez que a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da CF/88 (recomposição de perdas inflacionárias visando a manutenção do poder aquisitivo) não se enquadra na definição de reajuste.
Essa mesma posição, de que não pode ser feito qualquer desconto sobre a GEPI, foi defendida por AFFEMG e Sinfdifisco na Advocacia Geral.
Está definido que não haverá desconto na GEPI neste mês de abril.
Defendemos, junto à Advocacia Geral na quinta- feira, 16/04, que não poderá haver desconto por dois motivos, para os quais contamos com valiosa ajuda dos colegas.
O primeiro deles é que esse percentual de 5,4% se refere a revisão geral e não se trata de reajuste (aumento). São institutos diferentes com vários julgados do STF nesse sentido e a decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou o decote na GEPI somente em caso de Reajuste.
Há ainda um segundo argumento em estudo, que pode ser mais relevante. Os esforços estão comcentrados em aprofundar essa análise.
Nosso empenho continuam e temos, AFFEMG e Sindifisco, feito trabalho intenso na defesa da nossa Gratificação com a legislação vigente, sem perder de vista o PL 5.234, que tramita na Assembleia nesse momento, onde também trabalhamos nesta semana abordando Deputados para que a votação ocorra em Plenário.


