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AFFEMG e Sindifisco-MG atuam no TCE sobre aposentadorias e pedágio, cobram respostas da SEF  sobre GEPI, PL 5.234/26 e RGA, discutem decisão do STF na AGE e atuam na ALMG.

AFFEMG

AFFEMG e Sindifisco-MG atuam no TCE sobre aposentadorias e pedágio, cobram respostas da SEF  sobre GEPI, PL 5.234/26 e RGA, discutem decisão do STF na AGE e atuam na ALMG.

17/4/2026

Aposentadorias

Na manhã dessa segunda-feira (13/04), as diretorias da AFFEMG e do Sindifisco-MG estiveram reunidas com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Durval Ângelo, para tratar de temas relevantes à categoria.

 

Entre os pontos abordados, ganhou destaque o impacto do chamado “pedágio” nos processos de homologação de aposentadorias pelo TCE.

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Estão sendo levantados os casos para análise e discussão com o Tribunal no intuito de  preservar a boa-fé dos colegas que obtiveram decisão administrativa favorável e mudaram suas vidas em virtude da confiança na Administração Pública.

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 O encontro também permitiu abordar o cenário atual na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

 

Revisão Geral Anual (RGA)

Já durante a tarde, as diretorias estiveram no gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) para cobrar medidas concretas sobre a pauta da categoria.

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Um dos pontos tratados, foi o comando da folha de pagamento de abril, com recebimento em maio, especialmente em relação à aplicação dos 5,4% da Revisão Geral Anual (RGA).

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Sobre esse ponto, a AFFEMG já foi informada que os 5,4% sobre o vencimento básico estarão na folha deste mês .

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GEPI

Durante a reunião com o Secretário de Fazenda, as entidades reforçaram a defesa do entendimento fundamentado por alguns colegas, de que os 5,4% referente a RGA diferem do comando da decisão do STF quanto à absorção em reajustes futuros, uma vez que a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da CF/88 (recomposição de perdas inflacionárias visando a manutenção do poder aquisitivo) não se enquadra na definição de reajuste.

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Essa mesma posição, de que não pode ser feito qualquer desconto sobre a GEPI, foi defendida por AFFEMG e Sinfdifisco na Advocacia Geral.

Está definido que não haverá desconto na GEPI neste mês de abril.  

Defendemos, junto à Advocacia Geral na quinta- feira, 16/04, que não poderá haver desconto por dois motivos, para os quais contamos com valiosa ajuda dos colegas.  

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O primeiro deles é que esse percentual de 5,4% se refere a revisão geral e não se trata de reajuste (aumento). São institutos diferentes com vários julgados do STF nesse sentido e a decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou o decote na GEPI somente em caso de Reajuste.

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Há ainda um segundo argumento em estudo, que pode ser mais relevante. Os esforços estão comcentrados em aprofundar essa análise.

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Nosso empenho continuam e temos, AFFEMG e Sindifisco,  feito  trabalho intenso na defesa da nossa Gratificação com a legislação vigente, sem perder de vista o PL 5.234, que tramita na Assembleia nesse momento, onde também trabalhamos nesta semana abordando Deputados para que a votação ocorra em Plenário.

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