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AFFEMG e Sindifisco-MG solicitam ao STF para serem admitidas como Amicus Curiae na ADPF n.º 938

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AFFEMG e Sindifisco-MG solicitam ao STF para serem admitidas como Amicus Curiae na ADPF n.º 938

17/3/2022

O Regime de Recuperação Fiscal ameaça a autonomia do Estado e, consequentemente, os Serviços Públicos.

Desde o primeiro momento, em que o executivo apresentou a proposta como “única” saída de Minas para solucionar a crise, a AFFEMG e o Sindifisco-MG não têm medido esforços para alertar o legislativo e a população sobre os riscos de se aderir ao RRF. As entidades sabem que o caminho ideal passa pela receita e o Fisco tem arrecadado valores expressivos.

Agora, em conjunto com Sindsemp, Sinjus e Serjusmig, a AFFEMG e o Sindifisco-MG solicitaram o ingresso, no Supremo Tribunal Federal, para serem admitidas como amicus curiae na ADPF n.º 938.   

Entenda
A figura do amicus curiae, ou “amigo da corte”, tem a função de chamar a atenção do Tribunal para fatos que poderiam não ser observados.
A ADPF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma ação impetrada pelo governador.
A ADPF n.º 938, ajuizada em 01/02/22 pelo Governador Romeu Zema, quer que a Assembleia de Minas vote, em regime de urgência, o PL 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao RRF, previsto na Lei Complementar 159/17.


Regime de “Implosão” Fiscal
Não custa lembrar que, se fosse aprovado, durante os 9 anos de vigência do RRF, o pagamento da dívida ficaria suspenso durante o primeiro ano e as arrecadações de Minas (ICMS, IPVA e ITCD) seriam entregues à União (garantia do pagamento).
Mas, mesmo diante da restrição, a adesão não impediria o Estado de contrair mais empréstimos.

O pacote de maldades do RRF ainda prevê: privatizações, congelamento de salários, impedimento de nomeações e concursos públicos; além da supressão de direitos como quinquênio, trintenário e férias-prémio .

As decisões tomadas pelos poderes do Estado ficariam submetidas ao aval do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.
Um Conselho que terá mais poder de fiscalização que o Tribunal de Contas e a ALMG.  


O amicus curiae na ADPF n.º 938, solicitada pelas entidades ao STF, pretende garantir a autonomia da ALMG e do Estado e o amplo debate democrático no parlamento.
Uma proposta que ameaça à autonomia do Estado e ainda pode impactar gravemente a vida dos mineiros, não pode ser imposta ao legislativo e aprovada a “toque de caixa.”

Foto: Edifício-Sede do Supremo Tribunal Federal - retirado da página oficial do STF

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