Uma das maiores distorções do debate contemporâneo é a tentativa de desconfigurar a verdade (pós-verdade), em afronta ao dever de bem informar. O dever de bem informar exige checagem por parte de todos para garantir que a democracia ocorra com liberdade e responsabilidade.
A crítica legítima, mesmo contundente, permanece protegida e indispensável às arenas dialógicas do movimento sindical. O que o ordenamento jurídico sabiamente reprova é a transformação da liberdade em salvo-conduto para expressar sem limites. Confundir responsabilização com censura prévia é um erro conceitual. Quando tudo é chamado de censura, a censura se desconfigura, quando consequência jurídica é tratada como perseguição, a ideia de responsabilidade fica maculada.
A ironia dos nossos tempos talvez resida justamente em que alguns dos que evocam o "cale-se" para reagir ao uso regular e constitucional do poder judiciário não estão sendo impedidos de falar. Estão apenas sendo chamados a responder pelo que disseram. E entre ser silenciado e prestar contas perante a Justiça há uma distância tão grande quanto aquela que separa a ditadura da democracia.
A democracia não se sustenta apenas sobre o direito de falar. Sustenta-se, igualmente, sobre o dever de responder, de reparar e o poder de buscar justiça quando a palavra deixa de ser instrumento de liberdade e passa a ser arma de agressão, o que cabe à justiça aferir.
A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e ela deve ser para todos. Mas a mesma Constituição que protege a manifestação do pensamento também protege a honra, a imagem, a vida privada e a dignidade das pessoas. Não há contradição nisso. Há limite civilizatório.
No debate público brasileiro impera uma perigosa e, em alguns casos, conveniente confusão: a ideia de que liberdade de expressão equivale à liberdade para falar e escrever o que quiser. Não equivale. Nunca equivaleu. A própria legislação brasileira tipifica os chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) justamente porque a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela convive com outros direitos fundamentais e encontra limites quando viola a dignidade alheia.
Os exemplos estão espalhados diariamente pelos noticiários. Nos últimos dias a imprensa mineira noticiou algo neste sentido, uma alegação do SINFAZ de que o atual subsecretário da Receita Estadual, o Auditor Fiscal Osvaldo Lage Scavazza, estaria intimidando a atuação sindical ao judicializar posicionamentos daquele sindicato. O que até foi objeto de “Nota de Repúdio | Em defesa da liberdade sindical, da democracia e do serviço público mineiro”.
Segundo veiculado pela imprensa, dos apontamentos do subsecretário em juízo consta “que as publicações feitas no site do sindicato ofendem sua honra e extrapolam os limites de crítica e liberdade de expressão”.
No passado, o SINFAZ buscou o Judiciário para questionar o SINDIFISCO-MG e a AFFEMG, quando à época as entidades denunciaram comprovada tentativa de provimento derivado ao cargo de Auditor Fiscal, e na ação alegaram crime contra a honra pelo uso indevido da expressão “trem da alegria”, acusação decidida como improcedente. Agora consideram a judicialização uma intimidação.
O SINDIFISCO-MG, a FENAT, a AFFEMG e a FEBRAFITE defendem com veemência a boa luta da atuação das entidades de classe, por coerência e em ratificação a tal defesa, sempre repudiamos tentativas de limitação à atuação sindical e das associações, mas a liberdade de expressão exige responsabilidade, o que também defendemos.
Quem tem o direito de falar, e a atuação sindical requer o uso constante de tal direito, também assume o dever de responder pelas consequências de suas palavras quando elas ultrapassam os limites da crítica e incorrem em ataque pessoal. Criticar é legítimo e defendemos a análise crítica das ações de governo. Atacar a honra de uma pessoa é outra coisa. São categorias jurídicas e morais distintas e não podem se justificar por posições partidárias ou oposição a este ou aquele governo.
O SINDIFISCO-MG e a AFFEMG historicamente sempre se posicionaram com análise crítica das ações de governo, em defesa de Minas, dos mineiros e dos Auditores Fiscais, categoria que representam, mas de forma criteriosa, respeitosa e com responsabilidade, seja qual for o governante ou seu partido político.
Quando alguém se sente atingido por uma conduta que considera ofensiva à sua honra, recorrer aos tribunais não constitui intimidação ou tentativa de silenciamento, trata-se do exercício de uma garantia constitucional expressa, concebida exatamente para que conflitos sejam resolvidos pelas instituições e segundo as regras do devido processo legal.
Nenhuma democracia se fortalece quando a honra das pessoas é transformada em alvo. A atuação sindical e a liberdade são valores fundamentais, mas sempre que a liberdade for utilizada como escudo para atacar a honra alheia, o Poder Judiciário deve ser o caminho.
Fica nesta nota registrada nossa defesa da atividade sindical e das associações, da análise crítica das ações de governo, e a igual defesa da apuração da verdade e eventual responsabilização, com respeito ao devido processo legal.



