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Com reforma, Minas passa a ter a 2ª maior taxa da previdência no país

Orion Teixeira

Com reforma, Minas passa a ter a 2ª maior taxa da previdência no país

9/9/2020

A Assembleia Legislativa de Minas fez várias alterações que deixaram a nova previdência menos dura para os servidores estaduais. Ainda assim, Minas vai praticar a segunda maior taxa de contribuição previdenciária do país mesmo após a redução feita pelos deputados estaduais. O governador Romeu Zema (Novo) queria taxação progressiva de 13% a 19%, mas os deputados a reduziram para a faixa de 11% a 16%, mantendo a progressividade de acordo com a faixa salarial.

Dezenove estados adotaram a taxa única e máxima de 14%, dos quais apena um, o Amapá, ficou em 11%. Minas cobrará a segunda mais alta junto de outros dois estados: São Paulo e Rio Grande do Norte. Já o Rio Grande do Sul é o campeão da mais alta taxa previdenciária, que vai de 7% até 22% para os salários mais altos.


Quadro pode caracterizar confisco no Sul


Isso foi visto como uma garfada que poderá ser contestada judicialmente como confisco salarial, já que, além dos 22%, os grandes salários pagam outros 27,5% de imposto de renda. Em resumo, vão pagar, no total, 49,5% de tributação, quase a metade do salário.

O levantamento foi feito pela Associação dos Funcionários Fiscais de Minas, Affemg. Segundo a presidente da entidade, Maria Aparecida Meloni Papá, Minas também foi um dos seis dos 27 estados que adotou a progressividade (de 11% a 16%). A grande maioria optou por taxação única.


O presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Enéias Xavier, considerou que a reforma era necessária, mas reconheceu a importância das adequações no texto final. Mesmo pensamento tem o presidente da Associação dos Magistrados mineiros, desembargador Alberto Diniz. Disse que adotaram uma política de redução de danos, já que era inevitável a reforma da previdência.

Levantamento exibe taxas previdenciárias de todo o país

Falta de transparência e pandemia


Outros sindicatos também reclamaram da reforma, especialmente pelo fato de ter tramitado durante a pandemia, limitando os debates e a participação do servidor. Além disso, criticaram a falta de transparência do governo, que teria se negado a apresentar dados técnicos que justificassem as mudanças.

O partido do governador, Novo, sempre foi resistente ao aumento da carga tributária sobre empresas e o cidadão, mas, no caso do servidor, não manteve o princípio.

Se comparado à proposta original, encaminhada à Assembleia em junho, pelo governador, o texto da PEC 55/20 aprovado traz outras mudanças. Especialmente no que diz respeito aos servidores das forças de segurança e da educação, cujas regras de aposentadoria são distintas do conjunto dos servidores.

Benefícios a professores e policiais


Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.

Com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos, o novo texto garante benefícios. Ficou acertado que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos. A idade mínima é de 50 anos para mulheres e 53 anos para os homens.

Para os atuais servidores, o texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Eliminada contribuição extraordinária


Ainda foi eliminada a contribuição extraordinária que o governo poderia propor, se as contas da previdência continuassem deficitárias mesmo após a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

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