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Fazenda cria programa de assessoramento técnico à implementação da reforma tributária

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Fazenda cria programa de assessoramento técnico à implementação da reforma tributária

16/1/2024

O Ministério da Fazenda editou a Portaria que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (12). O programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.

Segundo a norma, a comissão de sistematização será responsável por elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados; elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entre outros.

De acordo com a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.

Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.


Por fim, foram instituídos 19 grupos técnicos para os setores: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico de serviços financeiros; regime específico de operações com bens imóveis; regime específico de combustíveis e biocombustíveis; demais regimes específicos; operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; reequilíbrio de contratos de longo prazo; transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; contencioso administrativo do IBS e da CBS; cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback); modelo operacional de administração do IBS e da CBS e coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS; regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição; regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e regulamentação do Imposto Seletivo.‍


Esse colegiado será composto por um representante da AGU, que o coordenará; 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4 das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e 4 das procuradorias dos municípios.

Acesse a norma clicando aqui.

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