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Senado aprova PEC paralela que inclui Estados e Municípios na reforma da Previdência

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Senado aprova PEC paralela que inclui Estados e Municípios na reforma da Previdência

25/8/2020

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (19) a PEC paralela que inclui Estados e municípios na reforma da Previdência. Ao analisar a proposta de emenda à Constituição, os parlamentares também avalizaram uma regra mais leve no cálculo de aposentadorias. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.


O PEC permite que governadores e prefeitos repliquem o endurecimento das regras previdenciárias para os servidores. Bastaria a aprovação de um projeto de lei nas respectivas assembleias e câmaras municipais. Isso facilita o trabalho desses governantes, que não precisariam fazer a própria reforma.


Regra mais leve

A reforma da Previdência, que passou a valer na semana passada, determina que será considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador. Antes da reforma, a fórmula era mais vantajosa, pois considerava apenas 80% das contribuições mais elevadas.


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O governo defendia que a fórmula da reforma da Previdência, em vigor desde semana passada, fosse mantida. Mas interlocutores do presidente Jair Bolsonaro no Congresso tiveram que ceder.


Com isso, o Senado concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com mudanças à reforma da Previdência, a chamada PEC paralela. O projeto inclui ajustes defendidos por senadores à reestruturação das regras de aposentadoria e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que foi promulgada na semana passada.


O texto-base da proposta paralela foi aprovado em primeiro turno no começo de novembro, mais ainda era necessário analisar os destaques, pedidos de votação de trechos específicos do projeto. Foi numa votação desses destaques que o governo perdeu em relação à regra de cálculo de aposentadorias.


Em um dos destaques, o Senado rejeitou, por 41 votos a 29, uma regra mais vantajosa para a aposentadoria por invalidez. A ideia, apresentada pelo PT, era que todos trabalhadores tivessem direito a 100% do benefício. Com a reforma da Previdência, o benefício passou a ser integral apenas em caso de acidente do trabalho ou doença profissional.


Fonte: Estadão

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