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Teste da Covid-19: o que o Associado precisa saber? Quando usar o convênio ou o plano de saúde.

AFFEMG

Teste da Covid-19: o que o Associado precisa saber? Quando usar o convênio ou o plano de saúde.

19/1/2021

A única forma de diagnosticar a Covid-19 é através do teste.

Existem dois tipos principais: o PCR e o sorológico.

O PCR (cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo está com o vírus ativo. Já o sorológico (teste rápido) indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus.

Sempre atenta às necessidades de seus Associados, a AFFEMG fechou um convênio com o Laboratório Hermes Pardini para oferecer descontos e atender:  

- Associado e dependente que tenham plano de saúde e precisam realizar o teste, cuja situação não se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória do plano, conforme prevê a lei.*

- Associado e dependente que não possuam plano de saúde, mas querem ou precisam realizar o teste por qualquer motivo.


Novidade: novas cidades
Agora, o convênio firmado com o laboratório Hermes Pardini oferece descontos em todos os exames para detecção da Covid-19 nas cidades de Pouso Alegre, Montes Claros e Uberlândia.

Estamos em negociação com as unidades de outras cidades e, em breve, vamos trazer mais novidades.

Saiba mais:

https://affemg-web.webflow.io/convenios/hermes-pardini

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde fazem a cobertura dos testes PCR e o sorológico, mas é preciso seguir alguns critérios.

Se você estiver sem sintomas e sem um pedido médico, ainda assim, pode fazer o teste, mas o plano não terá a obrigação de cobrir este valor.

ENTENDA

*Veja quando você pode fazer o teste totalmente pago pelo plano de saúde (segundo a ANS):

  • PCR – será coberto nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
  • Sorológico – deve ser solicitado pelo médico nos seguintes casos: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.


Veja quando o convênio NÃO cobre o exame sorológico:

  • Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2.
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana.
  • Viajantes com necessidade de exame negativo para embarque ou check-in.
  • Quando for teste rápido.
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

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