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AFFEMG divulga ação de correção das cotas do PIS/PASEP

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AFFEMG divulga ação de correção das cotas do PIS/PASEP

25/8/2020

A AFFEMG, através do escritório contratado BORGES E HASENCLEVER – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, vem divulgar a nova ação que será oferecida aos Associados que estiverem incluídos nos requisitos da mesma.

 

Informamos que, assim como nas demais demandas, o Associado deve juntar toda a documentação indicada, e entregá-la ou enviá-la para a sede da AFFEMG, setor jurídico aos cuidados de VINICIUS ROBERTO CARVALHO DE ASSIS; nas Regionais da AFFEMG ou, encaminhadas por e-mail em arquivo eletrônico legível em formato PDF para o endereço andre@bhva.com.br

 

Lembramos aos Associados que as cópias não precisam ser autenticadas e que os documentos devem ser enviados em folha inteira tamanho A-4 independentemente do formato e tamanho originais; e que os arquivos eletrônicos devem ser legíveis e emformato PDF, devendo ser a procuração e o contrato escaneados coloridos, podendo os demais serem em preto e branco.


Clique AQUI para o download do modelo de procuração

Clique AQUI para o download Contrato de Honorários

 AÇÃO DE CORREÇÃO DAS QUOTAS DO PIS/PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 1970, foi depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975, unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP. O PASEP é um benefício concedido aos Servidores Públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

 

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotasdo Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas até então; e destinando as contribuições a partir daí para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Desta maneira, somente os participantes cadastrados até 04/10/1988 podem possuir cotas individual do PASEP.

 

As quotas dos Fundo PIS/PASEP cuja titularidade foi preservada pela Constituição de 1988 continuam sob a gestão do Banco do Brasil que tem a obrigação, também, de corrigi-las monetariamente e aplicar às mesmas, juros remuneratórios.

 

Pelo que se tem constatado, quando do eventual levantamento dos saldos de tais contas, no entanto, o Banco do Brasil, na sua função de gestor do saldo de tais quotas, e ao que tudo indica, tem creditado a menor os rendimentos (correção monetária mais juros) devidos ao titular da quota, diferenças a menor que têm sido apuradas por meio de conferência das planilhas de evolução dos saldos respectivos apresentadas pelo Banco do Brasil.

 

Tal prejuízo – provável, posto que a ser apurado – imposto aos titulares de quotas do PASEP, pode ser postulado judicialmente, daí o oferecimento, aos Associados da AFFEMG, da ação em referência.

 

Quem tem direito à ação são todos os Associados que ingressaram no Serviço Público antes da Constituição de 05/10/1988, que tenham realizado o saque do saldo das quotas do PASEP nos últimos 5 (cinco) anos, ou que ainda não realizaram tal saque.

 

Para quem já fez o saque nos últimos cinco anos, a ação será proposta após o encaminhamento dos documentos abaixo discriminados.

 

Para aqueles que ainda não fizeram o saque, deverão requerê-lo ao Banco do Brasil, eis que o saque está liberado para todos os participantes do Fundo PASEP desde o advento da Lei nº 13.932, de 11/12/2019.

  

Documentação necessária:

-cópia da CI e do CPF;

-comprovante de residência;

-extrato PASEP, a ser obtido junto ao Banco do Brasil;

-3 (três) últimos contracheques;

-procuração e contrato de honorários (modelos no site da AFFEMG, na AFFEMG ou Regionais – em posse da documentação completa).

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