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Previdência: Conselho propõe prorrogação de prazo constante na Portaria 1348/2020

Agência CNM de Notícias

Previdência: Conselho propõe prorrogação de prazo constante na Portaria 1348/2020

25/8/2020

O Conselho Nacional dos Regimes de Previdência Social (CNRPS) promoveu reunião extraordinária na sexta-feira, 3 de julho. No encontro virtual, os conselheiros trataram de alterações relacionadas à prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria 1348/2020. A alteração, no entanto, precisa ainda ser analisada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Se aprovada, os Municípios terão até 31 de dezembro deste ano para enviar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a comprovação da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, o envio também da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalhador.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o Conselho Nacional, sendo representada pelo presidente de honra da entidade, Paulo Ziulkoski. Na oportunidade, Ziulkoski pediu a palavra manifestando que o prazo fosse postergado para 31 de dezembro de 2021, e não deste ano, conforme aprovada.
No pedido, Paulo Ziulkoski alegou que seria complicado fazer estas alterações legislativas ainda dentro do exercício de 2020 e que, no início de 2021 os novos gestores eleitos não teriam prazo suficiente para tomar conhecimento da situação e adotar as medidas necessárias.

Para o advogado, Carlos Henrique dos Santos de Alencastro, a inconstitucionalidade do prazo e da sanção indicados pela Portaria nº 1.348/19 da Secretaria Especial do Ministério da Economia é evidente, exigindo sua anulação, seja pela via judicial, seja pela via legislativa. Mesmo porque a tramitação de emenda constitucional ou projeto de lei complementar estadual ou municipal possui condições especiais e prazos exíguos, sem contar que o tema de fundo, em cenário de crise econômica causada pela Covid-19, é ainda mais sensível. Com o cenário fiscal que se avizinha, acaso prolongada a discussão legislativa e extrapolado o prazo limite previsto de 31 de julho de 2020 — ainda que inconstitucionalmente definido —, as supressões de repasses voluntários federais, empréstimos e subvenções afins poderão ter efeitos deletérios.

Carlos Henrique dos Santos de Alencastro é advogado especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas (IDP).

Foto: EBC

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