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Vitória das Entidades: intenso trabalho de articulação conquista devolução de contagem de tempo para quinquênio, trintenário e férias-prêmio no TCEMG

AFFEMG

Vitória das Entidades: intenso trabalho de articulação conquista devolução de contagem de tempo para quinquênio, trintenário e férias-prêmio no TCEMG

16/12/2022

O processo que restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio foi aprovado em Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na tarde de quarta-feira (14/12). Essa contagem havia sido paralisada no período pandemico (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021).
Os dirigentes das Entidades representativas do Fisco acompanharam a votação.

Dirigentes da AFFEMG e Sindifisco-MG acompanharam votação no TCE-MG

A polêmica surgiu quando o governo mudou a interpretação da LC 173/20, no sentido de que apenas as concessões estavam vedadas até 31 de dezembro de 2021, mas que a contagem do tempo aquisitivo permanecia durante o período e passou a desconsiderar para fins de adicionais de férias-prêmio o referido tempo.

A questão foi revisitada pelo Pleno do TCE-MG em análise do Processo nº 1114737 (Consulta da Câmara Municipal de Poço Fundo) quando se reanalisou a interpretação da legislação quanto à contagem do referido tempo aquisitivo. Entre junho e dezembro de 2022, o tema foi pautado em cinco sessões do Pleno do TCE-MG e teve dois pedidos de vista formulados pelo conselheiro Cláudio Terrão. Na quarta, o Tribunal decidiu pela aprovação (cinco votos favoráveis e dois contrários) a retomada da contagem de tempo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022 para todos os fins (quinquênios, férias-prêmio, trintenário), uma modulação de efeitos que precisa ser ratificada após a publicação do acórdão.

Plenário do TCE-MG


O voto do conselheiro Durval Ângelo foi considerado decisivo para o resultado favorável aos servidores, uma vez que foi o primeiro voto divergente da posição do relator, sendo seguido pela maioria dos demais conselheiros.

As Diretorias de AFFEMG e Sindifisco-MG têm trabalhado firmemente na busca dessa solução, em parceria com outras Entidades de Servidores. O Diretor vice-presidente da AFFEMG, Marco Túlio da Silva, o Diretor Secretário, José Aparecido de Pádua, o Diretor Secretário Adjunto, Lucas Rodrigues Espeschit, o presidente do Sindifisco-MG, Edson Mateus e o vice, Marco Couto, acompanharam a reunião de Plenário no Tribunal e comemoraram o resultado. “Essa decisão marca o passo fundamental e relevante para se restabelecer interpretação de forma a acertadamente contar tempo de serviço trabalhado e que vinha sendo ignorado pelo Estado para fins de quinquênios, férias-prêmio e trintenário”, observa Marco Túlio.

Da esquerda para a direita: Marco Túlio, Lucas, José Aparecido e Edson Mateus.

Próximos passos

O próximo passo será a Advocacia Geral do Estado reformular o seu parecer em relação à matéria, adequando-o à nova interpretação do tribunal. A Diretoria da AFFEMG, em parceria com o Sindifisco-MG, segue vigilante e trabalhando pela defesa dos direitos dos servidores e aproveita a oportunidade para agradecer ao conselheiro Durval Ângelo pelo entendimento embasado e sensível da questão em debate, corrigindo assim uma injustiça.


Retrospectiva

Em maio de 2020, ainda nos primeiros meses da pandemia, o Congresso Nacional aprovou a LC 173/20, prevendo auxílio financeiro federal a estados e municípios em estado de calamidade pública. Na época, a partir de uma movimentação do governo, foram acrescentadas à lei restrições aos direitos dos servidores, congelando a contagem de tempo para quinquênios, trintenários, férias-prêmio e outros, além da proibição de reajustes salariais com ganho real.


Da redação com a colaboração das assessorias de Sindifisco-MG e de Sindojus.

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