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A vitória de AFFEMG e Sindifisco-MG na conquista da imunidade tributária na contribuição previdenciária

AFFEMG

A vitória de AFFEMG e Sindifisco-MG na conquista da imunidade tributária na contribuição previdenciária

11/9/2023

A AFFEMG e o SINDIFISCO-MG tiveram importante papel no desenvolvimento de mais um capítulo de conquista para os servidores estaduais.


FIZEMOS MUITO

Diante da lacuna legislativa em prejuízo aos portadores de doenças graves no que diz respeito à disciplina da concessão de imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, a Associação iniciou os trabalhos e contatos na Assembleia Legislativa, para que fosse apresentado projeto de lei complementar para regulamentar o §19 do artigo 36 da Constituição Estadual.

Em 02/2022, inclusive, a AFFEMG encaminhou um anteprojeto de lei para impulsionar o andamento da questão, contando com o apoio dos Deputados Gustavo Valadares e Prof. Wendel.


VITÓRIA
Como informado no último AFFEMG Informa, todos estes esforços culminaram no encaminhamento, pelo Governador do PLC 35/2023 à ALMG.
Agora, todas as doenças graves que já eram previstas na Lei Federal se encontram contempladas no projeto de lei encaminhado.


VAMOS FAZER MAIS
- A AFFEMG, através de sua assessoria jurídica e trabalho parlamentar, tentará incluir, através de emenda, o termo “cegueira, inclusive monocular,” mal de Alzheimer e a esclerose lateral amiotrófica.
- Tentaremos sugerir a supressão integral do art. 3º do PLC 35/2023, que exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial dos entes federados para concessão da imunidade.
- E a AFFEMG tentará propor a inclusão da retroação do direito à imunidade parcial da contribuição previdenciária desde a data de implementação ou concessão do direito à isenção de IR.


ASSOCIADO, AGORA É SUA VEZ!
É preciso unir forças. Por isso, a AFFEMG conclama os Associados portadores das doenças graves, isentos de IR ou não, que protocolem, o quanto antes, requerimento administrativo de concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária (teto imune correspondente ao dobro do limite máximo do RGPS) perante a SPGF/SEF (aposentados) ou IPSEMG (pensionistas), informando qual doença grave é portador e juntando relatório(s) médico(s) comprobatório(s), podendo pegar o modelo de requerimento na AFFEMG (Jurídico ou Serviço Social), ou, nas secretarias das Regionais ou aqui. Basta acessar os links:

BAIXAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - APOSENTADOS

BAIXAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS


CONTATOS
social@affemg.com.br
jurídico@affemg.com.br
(31) 3289-5643 ou (31) 9.9282-0273 – Cláudia

Para ter acesso à íntegra do parecer do Escritório Borges & Hasenclever clique aqui.

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