Comunicados

AFFEMG disponibiliza a ação relativa às diferenças das quotas do PIS-PASEP

AFFEMG

AFFEMG disponibiliza a ação relativa às diferenças das quotas do PIS-PASEP

10/10/2023

A AFFEMG disponibilizou em 06/2020, através do escritório contratado BORGES E HASENCLEVER – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (BHVA Advogados), a ação relativa às diferenças das quotas do Fundo PIS-PASEP.

 

Até o momento, foram cinquenta e cinco ações distribuídas em prol dos Associados Titulares, sendo que a maioria foi sobrestada em face do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas) n.º 71 e Tema 1150, ambos do STJ, paradigmas estes que estavam definindos sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil para a ação e o prazo prescricional de cinco ou dez anos.

 

No dia 21/09/2023 foi publicado o acórdão, ainda não transitado em julgado, do Tema 1150 do STJ, em que restou reconhecida a legitimidade passiva do Banco do Brasil e o prazo prescricional de 10 anos desde a data da ciência do prejuízo (data do saque do saldo).

 

Diante disto, a AFFEMG faz nova chamada aos interessados que reúnam as condições para a ação, informando que, assim como nas demais demandas, o Associado deve juntar toda a documentação indicada e entregá-la:

 

a)   na Sede da AFFEMG (Departamento Jurídico),

ou

b)   nas Regionais da AFFEMG;

ou

c)   encaminhar por e-mail em arquivo eletrônico legível em formato Ppara o endereço andre@bhva.com.br

 

Lembramos aos Associados que as cópias não precisam ser autenticadas e que os documentos devem ser enviados em folha inteira, independentemente do formato e tamanho originais, e que os arquivos eletrônicos devem ser legíveis e em formato PDF, devendo ser a procuração e o contrato escaneados coloridos com as assinaturas em azul em todas as vias, podendo os demais documentos serem em preto e branco.

 

AÇÃO DE CORREÇÃO DAS QUOTAS DO PIS/PASEP

 

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, criado pela Lei Complementar n.º 8, de 1970, foi, depois de sua criação, por força da Lei Complementar n.º 26, de 1975, unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP. O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

 

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas realizadas até então, e destinando as contribuições a partir daí para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Desta maneira, somente os participantes cadastrados até 04/10/1988 podem possuir cotas individuais do PASEP.

 

As cotas dos Fundo PIS/PASEP, cuja titularidade foi preservada pela Constituição de 1988, continuam sob a gestão do Banco do Brasil que tem a obrigação, também, de corrigi-las monetariamente e aplicar os juros remuneratórios.

 

Pelo que se tem constatado, quando do eventual levantamento dos saldos de tais contas, no entanto, o Banco do Brasil, na sua função de gestor do saldo de tais cotas, e ao que tudo indica, tem creditado o menor os rendimentos (correção monetária mais juros) devidos ao titular da quota, diferenças que têm sido apuradas por meio de conferência das planilhas de evolução dos saldos respectivos apresentadas pelo Banco do Brasil.

 

Tal prejuízo – provável, posto que a ser apurado – imposto aos titulares de cotas do PASEP, pode ser postulado judicialmente, daí o oferecimento aos Associados da AFFEMG da ação em referência.

 
QUEM TEM DIREITO

Têm direito à ação todos os Associados que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 05/10/1988, que tenham realizado o saque do saldo das cotas do PASEP nos últimos 10 (dez) anos, ou,que ainda não realizaram tal saque.

 

Para quem já fez o saque nos últimos dez anos, a ação será proposta após o encaminhamento dos documentos abaixo discriminados.

 

Os que não fizeram o saque deverão requerê-lo ao Banco do Brasil, eis que o saque está liberado para todos os participantes do Fundo PASEP desde o advento da Lei n.º 13.932, de 11/12/2019.

 

Documentação necessária:

- cópia da CI e do CPF;

- comprovante de residência;

- extrato PASEP microfilmagens anteriores a 07/1999;

- extrato PASEP após 07/1999 até o saque;

- último contracheque;

- procuração e contrato de honorários:


CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A PROCURAÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CONTRATO.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.