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Reforma unificada: Previdenciária Administrativa e Sindical

Maria Aparecida Meloni - Papá

Reforma unificada: Previdenciária Administrativa e Sindical

25/8/2020

A partir de terça-feira, dia 23, começa a tramitar na Assembleia Legislativa a Proposta Unificada de Reforma Previdenciária e Administrativa do governador Romeu Zema, composta por dois projetos: uma Emenda Constitucional e uma Lei Complementar.

Os principais pontos das reformas:

Divisão do IPSEMG – a área que trata da Previdência será transferida para uma autarquia, que será criada, denominada MGPREV, encarregada de administrar o Fundo de Previdência dos Servidores civis.

Criação da Previdência Complementar: um plano por contribuição definida, ou seja, não se compromete com o valor do benefício na época da aposentadoria.

Cobrança de alíquotas progressivas, para ativos, aposentados e pensionistas de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até R$2.000,00 - 13%

II – de R$2.000,01 até R$6.000,00 - 14%

III – de R$6.000,01 até R$16.000,00 - 16%

IV – acima de R$16.000,01 - 19%

A proposta prevê ainda cobrança de alíquotas extraordinárias, quando houver déficit atuarial.


Aposentadoria
– tempo de contribuição de 20 anos, no mínimo, para aposentadoria com 60% do valor da média aritmética de 100% das contribuições mais 2% por ano de contribuição, ou seja, para se aposentar com 100% da média, Servidor terá que contribuir 40 anos.

Idade mínima de 62 anos/mulher e 65 anos/homem.

Valor dos proventos corresponderá à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição.


Regras de transição
– em 13 anos, combinando critérios de idade mínima e tempo de contribuição.


Pensão por morte
– o cálculo corresponde a 50% da remuneração do Servidor para o cônjuge pensionista mais 10% para cada dependente, não reversível.

A pensão não é mais vitalícia para todas as situações, combinando critérios como tempo mínimo de contribuição e idade do cônjuge pensionista.


Reforma Administrativa
– acaba com os adicionais: quinquênio, adicional de desempenho, trintenário e férias prêmio e também com do prêmio de produtividade e outros adicionais.


Reforma Sindical
- a liberação para dirigir entidade de representação de classe será sem remuneração, ou seja, um golpe mortal na liberdade e capacidade de organização dos Servidores.  

Como se vê, é uma proposta muito ampla, complexa e com enorme impacto sobre a vida dos atuais Servidores, dos aposentados e pensionistas e também sobre o futuro do Serviço Público em nosso Estado.

O mais impressionante, no entanto, é a insensibilidade do governador ao encaminhar tal reforma em meio a uma pandemia mortal, no momento em que os casos de contaminação diária se contam em milhares.

Evidentemente os Servidores e as Entidades representativas não ficarão passivos diante de tamanho ataque e certamente haverá mobilizações, grande movimentação de pessoas, maior exposição ao risco, com aumento do contágio e mortes. E devemos destacar ainda que as consequências não recaem apenas sobre os Servidores, mas sobre as famílias e toda a população.
(na foto acima, representantes reúnem-se virtualmente com o Deputado Agostinho Patrus - presidente da ALMG, nesta terça-feira 23/06/20)

Então, que fique claro, desde já: todas as consequências advindas desse ato irresponsável devem ser creditadas na conta do governador do Estado, Romeu Zema.


PEC
https://drive.google.com/file/d/188aLyzZC4lLlyqAZCDrmN9Xk99qzQt18/view

PLC:

https://drive.google.com/file/d/1CzGtK68l8W0Ni9aq0NIiqJVzP_kEbXN4/view

Cálculos atuariais:

https://drive.google.com/file/d/11l9zZvWVURFkdVYUpIh2eMMY7VS2DAK0/view?usp=sharing


Abaixo, o conteúdo da carta enviada ao Deputado Agostinho Patrus


CARTA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL


EXMO. SR. AGOSTINHO PATRUS PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS


Prezado Senhor Presidente,

É com apreensão que o funcionalismo público estadual recebeu a notícia do encaminhamento à esta casa, pelo Poder Executivo, das propostas legislativas referentes à reforma da previdência no Estado de Minas Gerais. A proposta encaminhada pelo Executivo extrapola em muito o objeto de simples adequação à determinados preceitos da Emenda à Constituição Federal n.º 103/19, estabelecendo alterações substanciais e estruturais no regime de previdência dos servidores públicos do Estado, na assistência médica prestada aos seus segurados e no Estatuto dos servidores públicos civis do Estado.
Citamos como exemplo a proposta de se dividir o IPSEMG em dois institutos distintos, destinando um às contribuições previdenciárias e outro à assistência médica, modelo que impacta diretamente tanto na manutenção dos benefícios previdenciários, quanto na prestação do serviço pelo qual os servidores contribuem.
A proposta não se limitou a alterações de alíquotas e critérios de aposentadoria, estendendose as alterações legais pretendidas a diversos direitos dos servidores, como retirada de férias prêmio, adicionais por tempo de serviço, promoção e progressão na carreira, alteração de critérios para concessão de vantagens, gratificações e acréscimos pecuniários, bem como, conforme já dito, à toda estrutura que hoje mantém a previdência e a assistência médica do funcionalismo.
Deste modo, as propostas legislativas excedem em muito as matérias relativas à reforma da previdência e, qualquer tramitação perante essa Casa, corre o risco de suprimir o debate e com isso restarem aprovadas propostas incompatíveis com os anseios do funcionalismo público e de toda sociedade. Ademais, toda a população mineira se encontra no contexto de pandemia da COVID-19, com crescimento exponencial da infecção pelo Corona vírus, atingindo diariamente marcas recordes de número de mortos, inclusive em comparação com o mundo, o que impede até mesmo o comparecimento pessoal dos próprios deputados à ALMG, quanto mais dos servidores públicos, restringindo, portanto, o debate democrático, sendo necessário utilizar-se de outros meios de participação, por vezes, menos ágeis e efetivos.
Estes são apenas alguns impactos diretos da Pandemia, no entanto, neste contexto, o servidor público, dentro de sua estrutura familiar, assumiu muitas das vezes o papel de mantenedor da subsistência, devido a estabilidade, ao menos jurídica, de sua relação de trabalho, que lhe torna capaz de prover o suporte necessário a todos os demais membros da família, que neste momento sofrem a perda de remuneração e emprego, de modo que, uma reforma que venha a sacrificar ainda mais direitos, gerará impactos em toda uma coletividade e não somente aos servidores públicos.
Ademais, a Pandemia traz consigo a constante ameaça à saúde do servidor e de seus dependentes, motivo pelo qual, uma reforma que venha atingir a capacidade da prestação da assistência médica hoje realizada pelo IPSEMG, aumenta ainda mais a insegurança, angústia e o medo do trabalhador do setor público em ter o atendimento necessário, caso necessite.
Há diversos outros fatos que fazem com que a reforma da previdência no Estado de Minas Gerais deva ser debatida de forma ampla e com o devido espaço para o debate, levando em consideração a realidade a que o funcionalismo público aqui está submetida, são alguns deles: o parcelamento de salários há cerca de 04 anos; a não concessão de reajustes periódicos à categoria; o não pagamento do 13º salário na sua data correta, dentre outros diversos problemas remuneratórios e de condições de trabalho que já recaem sobre os servidores públicos.
Deste modo, o servidor público do Estado de Minas Gerais já se encontrava, antes mesmo da Pandemia, em estado de vulnerabilidade e fragilidade social, vindo a agravar ainda mais com o atual problema de saúde mundial enfrentado por todos. Portanto, a previdência representa o planejamento de futuro do servidor, assim como a evolução de sua carreira com o pleno exercício de seus direitos funcionais representam o que o servidor poderá levar consigo quando de sua aposentadoria, após anos de trabalho dedicado ao serviço público.
Deste modo, o oferecimento da proposta tal como realizada coloca todo este planejamento, presente e futuro, em risco iminente, motivo pelo qual deve ser debatida para o estudo de soluções que não venham a sacrificar ainda mais o servidor público do Estado, que conforme já dito, se encontra em estado de vulnerabilidade e fragilidade. Por fim, cabe salientar que a demora no envio da proposta legislativa partiu do próprio Poder Executivo, que tinha a competência para o seu envio, não sendo razoável que o Legislativo, o funcionalismo público e toda a sociedade sejam tolhidos, em razão de prazos curtos à que não deram causa, do direito a um debate amplo, democrático e efetivo acerca da reforma da previdência e da supressão dos direitos pretendida pela mesma.
Diante de todo exposto, vem as entidades sindicais que a estas subscrevem, representativas dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, requerer que seja excluída da pauta de discussões da Assembleia Legislativa as propostas encaminhadas pelo Poder Executivo, referentes à Reforma da Previdência e objetos correlatos, a fim de oportunizar o seu debate amplo, democrático e efetivo com todo o funcionalismo público e a sociedade civil.

Atenciosamente,

  • SIND-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG
  • SISIPSEMG - Sindicato dos Servidores do Ipsemg
  • SIND-SAÚDE - Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais
  • SINDPÚBLICOS-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais
  • SINTDER/SINTTOP - Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de MG
  • SINDIFISCO - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais
  • SINJUS/MG - Sindicato dos servidores da 2 instancia do poder judiciário
  • SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais
  • SINFAZFISCO/MG - Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais
  • SINDAFA - Sindicatos dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais
  • SERJUSMIG - Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de MG
  • SINDSEMPMG - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de MG
  • SINDOJUS/MG - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de MG
  • AFFEMG - Entidade Congregadora e representativa da classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, ativos e aposentados
  • ADUEMG - Associação dos docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais
  • ADUNIMONTES - Associação dos docentes da universidade estadual de Montes Claros
  • ASSIMA - Associação dos Servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária
  • ASTHEMG - Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais
  • ASSEMINAS - Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais
  • ASJUC - Associação dos Servidores da Junta Comercial de MG
  • AUDIN-MG Associação dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais


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